JURISPRUDENCIALIZAÇÃO E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

  • Luiz Fernando Baracho Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Resumo

O presente trabalho tem como enfoque o instituto da jurisprudencialização do direito como forma adotada pelo legislador brasileiro de efetivar o direito fundamental à razoável duração do processo. Para tanto, vale-se o Estado de medida que visa à alta produtividade decisória e a uniformização superficial dos entendimentos adotados pelos tribunais com a finalidade de aumentar a estatística de casos solucionados, mesmo que ocorra antes de um profundo debate em torno da matéria. Neste contexto analisar-se-á a dicotomia existente entre o common law e o civil law; o fenômeno da jurisprudencialização no direito brasileiro; a razão jurisprudencial e o direito fundamental ao processo e a padronização decisória no processo civil brasileiro, tudo isso a fim de constatar se os provimentos jurisdicionais que tem como gênese os precedentes judiciais são considerados legítimos dentro de uma processualidade democrática.

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Biografia do Autor

Luiz Fernando Baracho, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Especialista em Direito Processual pelo IEC da PUC/MG. Bacharel em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da PUC/MG

Referências

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Publicado
26-06-2014