A POSSIBILIDADE DA ALTERAÇÃO DO PRENOME E DESIGNATIVO SEXUAL DO TRANSEXUAL NO DIREITO BRASILEIRO
Resumo
A Constituição de 1988 reconhece em seu texto que toda pessoa é detentora de direitos inerentes à sua personalidade. Entretanto, o rol dos direitos de personalidade elencados no Código Civil é meramente exemplificativo, deixando assim de abranger diversas situações que ainda precisam de uma maior regulamentação, como no caso do indivíduo transexual, que se vê diante da necessidade de adequação de seu corpo à sua condição sexual-psicológica. Porém, além da possibilidade de realização da cirurgia de transgenitalização, é indiscutível a necessidade de reconhecimento do direito do indivíduo transexual ter seu prenome e designativo sexual alterados no registro de nascimento. É nesse contexto que este estudo propõe uma abordagem acerca da possibilidade de realização dessas alterações como uma forma de garantir o reconhecimento da identidade do indivíduo como parte de sua integridade e dignidade.
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