A POSSIBILIDADE DA ALTERAÇÃO DO PRENOME E DESIGNATIVO SEXUAL DO TRANSEXUAL NO DIREITO BRASILEIRO

  • Mariana Oliveira de Sá Faculdade Arquidiocesana de Curvelo, Ministério Público de Minas Gerais
  • Fernanda Carolina Lopes Cardoso Faculdade Arquidiocesana de Curvelo, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Resumo

A Constituição de 1988 reconhece em seu texto que toda pessoa é detentora de direitos inerentes à sua personalidade. Entretanto, o rol dos direitos de personalidade elencados no Código Civil é meramente exemplificativo, deixando assim de abranger diversas situações que ainda precisam de uma maior regulamentação, como no caso do indivíduo transexual, que se vê diante da necessidade de adequação de seu corpo à sua condição sexual-psicológica. Porém, além da possibilidade de realização da cirurgia de transgenitalização, é indiscutível a necessidade de reconhecimento do direito do indivíduo transexual ter seu prenome e designativo sexual alterados no registro de nascimento. É nesse contexto que este estudo propõe uma abordagem acerca da possibilidade de realização dessas alterações como uma forma de garantir o reconhecimento da identidade do indivíduo como parte de sua integridade e dignidade.

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Biografia do Autor

Mariana Oliveira de Sá, Faculdade Arquidiocesana de Curvelo, Ministério Público de Minas Gerais

Graduanda em Direito pela Faculdade Arquidiocesana de Curvelo. Monitora das disciplinas Teoria Geral do Direito e Direito Civil da Faculdade Arquidiocesana de Curvelo. Estagiária do Ministério Público de Minas Gerais. Atua na área de pesquisa em Filosofia e Teoria do Direito, com ênfase nas Teorias da Justiça e da Democracia, e no âmbito do Direito Privado, na seara do Direito Civil Constitucionalizado. E-mail: marianaoliveiradesa@yahoo.com

Fernanda Carolina Lopes Cardoso, Faculdade Arquidiocesana de Curvelo, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Mestre e Especialista em Ciências Jurídico-Empresariais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2005/2008) com defesa de dissertação na área de direito empresarial. Especialista lato sensu em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio vargas (2004). Atualmente é Professora da Faculdade Arquidiocesana de Curvelo -FAC. Exerce advocacia e consultoria desde o ano de 2003 com foco em Direito Civil e Empresarial. Atua na área de pesquisa em Direito Privado, com ênfase no contexto do Direito Civil Constitucionalizado. E-mail: sepolfernanda@hotmail.com

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Publicado
28-11-2014