PATOLOGIAS DA LIBERDADE: PROBLEMAS DAS NORMAS OU DOS SUJEITOS?
Resumo
Os diagnósticos das patologias das liberdades jurídica e moral, elaborados pelo filósofo frankfurtiano Axel Honneth em O direito da liberdade, são abordados neste artigo segundo as suas complexidades sintomatológicas, mas também em suas incompletudes etiológicas (causais), a fim de mostrar que o déficit etiológico nestes diagnósticos está relacionado ao uso da reconstrução normativa como método pelo filósofo. Na primeira parte, defenderemos como os limites na concepção de liberdade jurídica são responsáveis pelo surgimento da incapacidade de estabelecer relações sociais afetivas (I). Em seguida, observaremos como, segundo Honneth, a concepção de liberdade moral é capaz de promover sofrimentos como rigidez e engessamento (II). Nestas duas seções, mostraremos como Honneth desenvolve uma etiologia limitada em ambos os diagnósticos. Por último, desenvolveremos a concepção de liberdade social proposta por Honneth (III), sem deixar de apontar como a crítica das patologias sociais se desmobiliza dentro de um espectro de pressupostos que apenas vê “desenvolvimentos errados de normas corretas”, e não “desenvolvimentos corretos de normas problemáticas” nas esferas de realização individual dos sujeitos, segundo a lógica metodológica da reconstrução normativa (IV).
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