ECOLOGIA INTEGRAL NA PERSPECTIVA DA CIÊNCIA JURÍDICA

dilemas para a educação e trabalho no âmbito do estado democrático de direito brasileiro

  • Edmar Avelar Sena Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Magno Moisés de Cristo Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Lucas Figueiredo Cavalcanti Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Palavras-chave: Laudato Si, Trabalho, Educação

Resumo

Este artigo apresenta o panorama da Igreja que, desde a renúncia do Papa Bento XVI, em 2013, vive um momento novo com as direções que o Papa Francisco tem dado, principalmente no que diz respeito à Doutrina Social da Igreja (DSI). Ao assumir a Cátedra de Pedro, Francisco tem dado especial atenção às questões sociais, tanto é que o trabalho e a educação surgem em seus escritos como uma grande preocupação a ponto de o próprio pontífice conclamar em 2019 o Pacto Global pela Educação. No que tange o trabalho ele atenta para: o desemprego, as várias formas precárias de relação de trabalho e as reformas trabalhistas. É na encíclica Laudato Si – LS de 2015 que o Papa evoca uma educação voltada para o Novo Humanismo, neste documento questiona também a lógica neoliberal no mundo do trabalho. O que difere os escritos de Francisco dos escritos de seus antecessores é o caráter crítico que ele assume frente ao capitalismo. Francisco faz denúncias a esse sistema, propõe outros modelos e aposta que a solução pode vir dos movimentos populares. Chama a atenção para o conceito de “ecologia integral”, que carrega consigo as análises sobre a desigualdade e a injustiça social, bem como a relação disso com a degradação ambiental, com a cultura do descartável, com o individualismo e a sociedade de consumo, tocando, assim, no eixo estruturador da economia neoliberal. Mas quais são os destinatários da mensagem de Francisco? Francisco escreve não para os cristãos católicos, mas endereça suas reflexões às grandes potências mundiais no intuito de provocar alguma mudança no modelo econômico vigente que, a seu ver, promove e perpetua a exclusão. É muito mais ativista que doutrinário, por isso é reconhecido até por não católicos. A Laudato Si’ – LS, por exemplo, foi escrita escutando as vozes de especialistas de diversas regiões do planeta, inclusive vozes femininas. Não é uma encíclica verde. A ecologia de que trata é resultado de lutas sociais, seja de ambientalistas, de populações tradicionais, de movimentos populares, de trabalhadores desempregados e experiências exitosas de economia popular e solidária.

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Biografia do Autor

Edmar Avelar Sena, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Pós-doutor em Sociologia pela UFMG (2022), Doutor (2013) e Mestre (2007) em Ciência da Religião pela UFJG, licenciado em Filosofia pela PUC Minas (1997). Professor Adjunto IV do Departamento de Filosofia da PUC Minas.

Magno Moisés de Cristo, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre e Doutor em Direito Privado na linha de pesquisa Trabalho, Democracia e Efetividade. Especialista em Direito Processual Pelo Instituto de Educação Continuada – IEC da Puc Minas.  Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Lucas Figueiredo Cavalcanti, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG, Pos-Graduado em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG, Mestrando em Teoria do Direito e da Justiça pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG, Advogado e Pesquisador.

 

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Publicado
21-05-2024
Como Citar
Sena, E. A., Moisés de Cristo, M., & Figueiredo Cavalcanti, L. (2024). ECOLOGIA INTEGRAL NA PERSPECTIVA DA CIÊNCIA JURÍDICA. @rquivo Brasileiro De Educação, 12(21), 4-29. https://doi.org/10.5752/P.2318-7344.2024v12n22p4-29