Uma interseção entre direito e a Economia de Francisco e Clara: a função social da empresa como forma de reconstrução de novas economias
Resumo
Este artigo busca analisar o conceito de função social da empresa no ordenamento brasileiro e sua possível interseção com o ensino social da Igreja Católica. Dada a dificuldade hermenêutica de definir a função social no universo jurídico, busca-se, nos documentos da Igreja, referências para a ampliação de tal conceito e formas de estabelecer um elo entre a empresa, sua função social e a contribuição destas para o desenvolvimento de novas economias. A empresa, enquanto produtora de bens e serviços, tem função propositalmente econômica, mas esta função não pode, segundo o magistério da Igreja Católica, ser entendida como um direito absoluto e, tampouco, como fim em si mesmo. Por meio de pesquisa e revisão com enfoque teórico e bibliográfico e o uso do método hipotético-dedutivo e comparativo, reconhece-se que tanto a Doutrina Social da Igreja quanto o ordenamento jurídico brasileiro encontram no bem comum a base fundamental para a aplicação da função social da empresa.
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