Igreja e Estado, casamento, família e divórcio (Belém-Pará, 1916-1940)

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Ipojucan Dias Campos

Resumo

Igreja Católica, Estado, casamento e divórcio são palavras-chave das reflexões que seguem. Mas o caráter central das interpretações é o de compreender, nas primeiras décadas novecentistas, as estratégias da Igreja Católica e as do Estado aquando dos diálogos em torno do Código Civil Brasileiro de 1916. Mais especificamente, o estudo procurou interpretar o casamento, a família e o divórcio quando se buscava firmá-los mais uma vez à lei do Estado. Sobre o esforço e o interesse deste, a Igreja Católica esteve bastante atenta dialogando e influenciando em suas decisões, pois a legislação de 1916 em muito expressava anseios católicos e por isso o Clero não deixou o Estado à vontade frente aos assuntos que passavam pela nova lei secular. Em conformidade com isso, a respeito das temáticas em pauta, ficou-se atento à compreensão das teses elaboradas pelas instâncias de poder voltadas ao convencimento dos sujeitos sociais que construíam a sociedade belenense da época.

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Como Citar
CAMPOS, I. D. Igreja e Estado, casamento, família e divórcio (Belém-Pará, 1916-1940). HORIZONTE - Revista de Estudos de Teologia e Ciências da Religião, v. 14, n. 43, p. 952-974, 30 set. 2016.
Seção
Artigos/Articles: Temática Livre/Free subject
Biografia do Autor

Ipojucan Dias Campos, Universidade Federal do Pará (UFPA)

Doutor em História Social da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC / SP). Professor Adjunto IV da Universidade Federal do Pará (UFPA-IFCH), Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Religião da Universidade do Estado do Pará (UEPA)