O DEVER DE COOPERAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Resumo

O presente artigo irá delinear um estudo acerca do dever de cooperação previsto no código de processo civil de 2015, elucidando sua conceituação, tendo como pressuposto o paradigma do Estado de Direito Democrático.

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Biografia do Autor

Alexandra Carolina Botelho, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Graduanda em Direito na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, cursando 10º período.

Bárbara Luiza Andrade, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas, 7º período.

Carlos Henrique Soares, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela PUCMinas. Professor da PUC Minas  de Direito Processual Civil – Barreiro (Graduação e Pós-Graduação). Coordenador de Curso de Pós-Graduaçao em Direito Processual Civil do IEC-PUCMinas. Membro do Instituto brasileiro de Direito Processual (IBDP), Instituto Pan-americano de Derecho Procesal (IPDP), Instituto de Direito de Língua Portuguesa (IDILP), Membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), Advogado e sócio da Pena, Dylan, Soares & Carsalade Sociedade de Advogados. Escritor de diversas obras e artigos jurídicos. Palestrante.

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Publicado
29-10-2018