1. Apresentação e escopo da Revista

 

A Revista IUJ - In Utroque Jure, da Faculdade Mineira de Direito - PUC Minas, tem por objeto a difusão da produção científica concretizada por meio da interseção entre o Direito estatal e o Direito canônico.

Com efeito, a interseção entre o Direito estatal e o Direito canônico foi uma das condições para a fundação das Universidades no ocidente. Nesse panorama, do ponto de vista da historiografia jurídica, as Faculdades de Leis e de Cânones conviviam na fundação das primeiras instituições de ensino alçadas à instituições universitárias como faculdades irmãs. Tal é o caso, verbi gratia, das Universidades de Bolonha (1088) , Salamanca (1218) e Coimbra (1290), apenas para citar as três mais antigas.

Nesse panorama, podemos afirmar que o estudo do direito ocidental ficaria incompleto sem o estudo do direito canônico. O termo cânon, que significa medida e foi traduzido para o latim por meio do vocábulo regula, foi empregado desde os primeiros séculos da Igreja Católica para designar as decisões dos concílios e originou a atual concepção da norma enquanto regra de conduta.

Por conseguinte, a Faculdade Mineira de Direito, atenta a essa estruturação, tem nesse periódico a produção científica da cultura jurídica e juscanônica em perspectiva. 

 

2. Periodicidade: Semestral

 

 

3. Código de Ética

 

A Revista IUJ - In Utroque Jure é um periódico científico revisado por pares inspirado no Código de Ética de Publicações desenvolvido pelo Comitê de Ética em Publicação, Diretrizes de Melhores Práticas para Editores de Periódicos (COPE).

É estritamente necessário que todas as partes envolvidas no processo de publicação da Revista (Autores, Diretores, Editores, Editores, Avaliadores) conheçam e compartilhem os seguintes requisitos éticos.

2.1. Deveres do Conselho Editorial

O Conselho Editorial e o Conselho Científico promovem a liberdade de expressão e asseguram que os interesses do mercado não comprometam a qualidade científica das publicações ou os referidos padrões éticos.

O Conselho Editorial é responsável pela decisão de publicar qualquer artigo submetido à Revista. Em seu trabalho, orienta-se pelas políticas editoriais adotadas pela própria Revista e está vinculada ao cumprimento das disposições vigentes sobre honra, violação de direitos autorais, plágio e LGPD.

O Conselho Editorial garante a correção e imparcialidade dos sistemas utilizados para avaliar qualquer proposta. Garante que suas decisões sejam determinadas exclusivamente pela relevância, rigor metodológico, originalidade e clareza dos textos – bem como pela validade e importância dos temas e estudos em relação aos interesses da própria Revista. Em particular, o Conselho está empenhado em garantir que qualquer proposta seja avaliada apenas por seu significado científico - sem prestar atenção à raça, gênero e/ou orientação sexual, crença religiosa, origem étnica, cidadania ou orientação científica, acadêmica ou político, do(s) Autor(es).

Os Editores supervisionarão a regularidade da revisão anônima e duplamente cega por pares, em virtude da qual todos os ensaios recebidos – eliminada qualquer indicação útil para a identificação do Autor – são submetidos à avaliação de um Revisor anônimo. O avaliador, dando a sua disponibilidade para realizar a avaliação pelos pares, compromete-se simultaneamente a cumprir este Código de Ética.

Os Editores comprometem-se a atualizar prontamente os Autores e Revisores sobre o estado-da-arte de avaliação.

O Conselho Editorial, no caso de apurados erros graves, conflitos de interesse ou episódios de plágio, informa imediatamente o Autor, preparando uma errata ou convidando-o a retirar seu artigo.

O Gerente do Site exerce qualquer controle necessário sobre o conteúdo da Revista, a fim de detectar condutas incorretas e evitar publicações ilegais.

Deveres dos Editores Assistentes

Os Editores Assistentes devem observar as políticas editoriais da Revista e são obrigados a cumprir as disposições legais vigentes sobre honra, violação de direitos autorais, plágio e LGPD.

Os Editores Assistentes também são obrigados a não divulgar qualquer informação sobre as contribuições submetidas à Revista, exceto aos próprios Autores – ou àqueles que tenham sido previamente autorizados por ele.

 

2.2. Deveres dos Avaliadores

As propostas – livres de qualquer indicação que permita a identificação de seu Autor – são enviadas pelos Diretores da Revista (ou pelos Editores Assistentes) a um Revisor anônimo (italiano ou estrangeiro), selecionado de acordo com suas habilidades específicas.

Qualquer informação referente ao processo de revisão por pares é estritamente confidencial e mantida em arquivo eletrônico específico.

O processo de revisão deve ser conduzido com objetividade e imparcialidade, fornecendo argumentos claros e documentados sobre seu resultado. Qualquer julgamento pessoal sobre o autor será considerado inapropriado.

O Avaliador – em cumprimento ao Código de Ética da Revista – deve expressar suas opiniões de forma transparente, inequívoca e comprovada. Ele / Ela deve motivar adequadamente seus próprios julgamentos compilando uma folha de formulário de avaliação padrão fornecida pelo Editor.

O avaliador não deve aceitar analisar a proposta em caso de conflito de interesse decorrente de relações de concorrência, colaboração ou outro tipo de relação com os Autores, Empresas ou Órgãos de qualquer forma relacionados com o assunto do artigo.

A proposta avaliada deve ser tratada como documento confidencial e não deve ser apresentada ou discutida com terceiros sem a prévia autorização do Editor.

Um avaliador que não se sinta apto – ou que saiba que não pode realizar a leitura respeitando o prazo – é obrigado a comunicá-lo prontamente à redação.

O avaliador se compromete a indicar com precisão qualquer detalhe bibliográfico das obras fundamentais que possa ter sido negligenciado pelo Autor. Ele também deve relatar ao Editor quaisquer semelhanças, ou sobreposições, do texto que está revisando com outros ensaios publicados.

Se o resultado da revisão por pares for positivo, o avaliador poderá sugerir algumas alterações, numa perspectiva de melhoria.

 

2.3. Deveres dos Autores

O autor garante que o artigo proposto é original e aceita os métodos de seleção indicados no site da revista. Em particular, ele aceita a revisão cega e dupla por pares.

O autor não deve publicar artigos que reproduzam a mesma pesquisa em mais de uma revista. Propor simultaneamente o mesmo texto a mais de uma Revista é eticamente incorreto.

Se o artigo for aceito, o autor reconhece ao editor o direito de publicá-lo.

O Autor compromete-se a declarar, simultaneamente ao envio de sua contribuição, qualquer possível conflito de interesse que possa ter influenciado seu conteúdo. Todas as fontes de apoio financeiro para seu projeto de pesquisa devem ser claramente indicadas.

O Autor tem o dever de citar corretamente as fontes dos conteúdos reportados e obter as autorizações necessárias para a publicação de imagens, tabelas ou outros conteúdos já publicados – de acordo com as disposições da lei de direitos autorais.

Declarações fraudulentas ou intencionalmente imprecisas são antiéticas.

O autor garante a veracidade dos dados apresentados em seu artigo e a objetividade de suas interpretações. Os dados devem ser relatados com precisão e detalhes, a fim de permitir que outros pesquisadores repliquem a investigação.

A autoria do ensaio deve ser atribuída corretamente. Aqueles que contribuíram significativamente para a concepção, organização, implementação e reelaboração da pesquisa que fundamenta o artigo devem ser indicados como coautores.

Caso outras pessoas tenham participado significativamente em algumas fases da pesquisa, sua contribuição deve ser explicitamente reconhecida.

O autor que envia o texto à revista é obrigado a declarar que indicou corretamente os nomes de todos os coautores, que obteve a aprovação da versão final do artigo e que todos deram seu consentimento para publicá-lo na Revista.

Caso o Autor encontre erros ou imprecisões significativas no manuscrito publicado, tem o dever de comunicá-lo prontamente ao Conselho Editorial, providenciando a retificação adequada.