AUTODETERMINAÇÃO: UM DIREITO CONSTITUCIONAL?

  • Stelio Mangiameli Universidade de Teramo

Resumo

A análise realizada neste ensaio centra-se no conceito de autodeterminação e na relevância desta noção no plano constitucional, questionando se é concebível de um direito constitucional autônomo à autodeterminação. Em particular, pensando na debatida questão teórica sobre a interpretação do art. 2º da Constituição italiana como cláusula "aberta" ou "fechada", o autor focaliza o alcance expansivo do referido dispositivo constitucional, reconhecendo-lhe a função de conferir o caráter da inviolabilidade tanto aos direitos expressamente mencionados na Constituição quanto aos os direitos decorrentes dos enumerados. Posto isto, e aguardando o reconhecimento de uma consideração unitária da pessoa humana a nível constitucional, o autor analisa alguns casos definidos como "reivindicações de autodeterminação individual" para investigar se podem surgir como "questões de direito constitucional": é o caso do direito à saúde (ou melhor, o "fim da vida") ou a objeção de consciência. Como é fácil inferir, são questões de considerável complexidade, muitas vezes entrecortadas por avaliações que transcendem a dimensão mais estritamente jurídica para chegar à dimensão ética e social, inclusive pela referência servil à teoria do “relativismo de valores”. No entanto, na opinião do autor, é necessário superar qualquer abordagem individualista e manter firme a visão antropológica da Carta que expressa os princípios do Constitucionalismo no ordenamento jurídico e reconhece os direitos fundamentais e as relações humanas e sociais que derivam eles, determinando limites e condicionando à reivindicação absoluta da autodeterminação individual.

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Publicado
04-09-2022
Seção
Dossiê: A Liberdade e os Direitos