ORDENAMENTO CANÔNICO E A NATUREZA JURÍDICA DA SENTENÇA ECLESIÁSTICA: UMA ANÁLISE A PARTIR DO ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) NOS AUTOS DA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA (SEC) N.11.962/VATICANO (VA)
Resumo
Partindo do pressuposto que o Direito Canônico é um ramo jurídico em termos ontológicos, procurou-se verificar se a Corte Especial do STJ deu tratamento jurídico adequado à questão apresentada nos autos da SEC n. 11.962/VA. Considerando que a sentença eclesiástica possui natureza jurisdicional, restou demonstrado que a homologação da anulação do matrimônio canônico objeto dos referidos autos foi correta.
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Publicado
18-09-2022
Seção
Dossiê: A Liberdade e os Direitos