Metáfora, metonímia, sinédoque e ironia: elementos retóricos de racionalidade no discurso jurídico
Resumo
A metáfora, a metonímia, a sinédoque e a ironia são conhecidas como
figuras de estilo ou tropos, que seriam um desvio de sentido, um rodeio
inabitual relativamente ao sentido literal (MEYER, 2014). Desde a
Antiguidade, essas figuras se estabelecem como primordiais ao discurso
com o objetivo de alcançar o auditório. Nesse sentido, serão analisadas
as quatro figuras citadas com o objetivo de demonstrar a racionalidade
delas, pois podem ser consideradas como tropos-mestres, ainda que alguns teóricos privilegiem a metáfora ou a metonímia. No discurso jurídico tais
elementos fazem parte constante da estratégia de seus operadores, assim será utilizada, exemplificativamente, uma decisão judicial. Essa decisão regulamenta a situação em que um professor suprimiu o celular da posse de um aluno, menor de idade, em decorrência do uso desse aparelho em sala de aula. Verificaremos que o uso das figuras coloca uma questão que impõe ao auditório estabelecer uma resposta. Isso gera uma absorção da interrogatividade, que deveria existir em qualquer argumento ou argumentação.
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Referências
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