DIREITO AO ESQUECIMENTO: UM ESTUDO SOBRE SEU ALCANCE E LIMITAÇÕES

  • Ronaly Cajueiro de Melo da Matta Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Ana Flávia Pereira de Almeida Costa Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Resumo

O Direito Civil Constitucional mudou a compreensão dos direitos da personalidade, abarcando mais situações do que aquelas previstas na CR/88 e CC/2002 e com isto a abrangência da tutela por parte do Estado. Pessoas que optam por reescrever suas vidas de forma diferente, abandonando fatos pretéritos passaram a pleitear o direito ao esquecimento. Ocorre que muitas das vezes, o direito ao esquecimento está intrinsicamente ligado ao direito à liberdade de expressão e direito à informação, devendo o Judiciário valer-se da técnica da ponderação, decidindo de acordo com as particularidades de cada caso. Neste contexto, reconhecido o direito ao esquecimento, deve-se verificar quais os mecanismos de proteção a serem aplicados no caso concreto. Tem legitimidade para pleitear em juízo o próprio ofendido, assim como em caso de morte, os legitimados indiretos.

Downloads

Não há dados estatísticos.
Publicado
02-10-2020
Como Citar
Cajueiro de Melo da Matta, R., & Pereira de Almeida Costa, A. F. (2020). DIREITO AO ESQUECIMENTO: UM ESTUDO SOBRE SEU ALCANCE E LIMITAÇÕES. Sinapse Múltipla, 9(1), 22-36. Recuperado de https://periodicos.pucminas.br/index.php/sinapsemultipla/article/view/24649
Seção
SINAPSE JURÍDICA