DIREITO DAS MULHERES E A INTERPRETAÇÃO INTERSECCIONAL DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Resumo
O termo “discriminação interseccional” foi ampliado para definir a potencialização de uma situação de vulnerabilidade imposta a uma pessoa ou grupo minoritário e neste sentido, este trabalho tem o objetivo de analisar as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a partir do momento em que ela reconheceu expressamente a discriminação interseccional e demonstrar ao final, como esta Corte, partindo de sua ideia progressista de Direitos Humanos, evoluiu na identificação e aplicação da interseccionalidade, observando o contexto do caso concreto. Para isso, a metodologia analítica foi utilizada neste trabalho, por meio de uma revisão da literatura, acrescida de um cruzamento das informações obtidas junto à análise dos casos analisados, sendo escolhido o método indutivo. Concluiu-se que a interseccionalidade acontece quando há um encontro simultâneo de várias causas ou fatores discriminantes e estigmatizantes e que a violência de gênero é complexa e multidimensional, refletindo inclusive aspectos culturais, políticos e sociais das sociedades americanas, que são exacerbados pela desigualdade histórica entre homens e mulheres, sendo necessária a adoção de ações preventivas dos Estados como uma garantia de não repetição de padrões violadores de direitos das mulheres.
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Copyright (c) 2022 Renata Carvalho Martins Lage, Carla Volpini Ribeiro Silva

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