DIREITO DAS MULHERES E A INTERPRETAÇÃO INTERSECCIONAL DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

  • Renata Carvalho Martins Lage Universidade de Itaúna
  • Carla Volpini Ribeiro Silva Universidade Federal de Minas Gerais
Palavras-chave: Interseccionalidade; direito das mulheres; direitos humanos; Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Resumo

O termo “discriminação interseccional” foi ampliado para definir a potencialização de uma situação de vulnerabilidade imposta a uma pessoa ou grupo minoritário e neste sentido, este trabalho tem o objetivo de analisar as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a partir do momento em que ela reconheceu expressamente a discriminação interseccional e demonstrar ao final, como esta Corte, partindo de sua ideia progressista de Direitos Humanos, evoluiu na identificação e aplicação da interseccionalidade, observando o contexto do caso concreto. Para isso, a metodologia analítica foi utilizada neste trabalho, por meio de uma revisão da literatura, acrescida de um cruzamento das informações obtidas junto à análise dos casos analisados, sendo escolhido o método indutivo. Concluiu-se que a interseccionalidade acontece quando há um encontro simultâneo de várias causas ou fatores discriminantes e estigmatizantes e que a violência de gênero é complexa e multidimensional, refletindo inclusive aspectos culturais, políticos e sociais das sociedades americanas, que são exacerbados pela desigualdade histórica entre homens e mulheres, sendo necessária a adoção de ações preventivas dos Estados como uma garantia de não repetição de padrões violadores de direitos das mulheres.

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Biografia do Autor

Carla Volpini Ribeiro Silva, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutora em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre em Direito Internacional e Comunitário Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2006), especialização em Direito Processual pelo IEC/PUCMINAS(2003), e graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2006). Professora Associada II do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. E-mail:carlavolpini@hotmail.com

Publicado
31-12-2022
Como Citar
Lage, R. C. M., & Silva, C. V. R. (2022). DIREITO DAS MULHERES E A INTERPRETAÇÃO INTERSECCIONAL DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Sinapse Múltipla, 11(2), 369-385. Recuperado de https://periodicos.pucminas.br/index.php/sinapsemultipla/article/view/29572
Seção
SINAPSE JURÍDICA