DO ABSOLUTO AO RELATIVO: UMA DISCUSSÃO SOBRE OS LIMITES DA JURISDIÇÃO E DO EMPREGO DO PODER DE POLÍCIA NO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Resumo
O presente artigo tem por objeto de análise a constitucionalidade da Lei 13.827/2019, que introduziu no ordenamento jurídico brasileiro a medida protetiva de urgência por autoridade não judicial, com a finalidade de resguardar os direitos à vida e à dignidade da mulher e seus dependentes em situação de risco atual ou iminente decorrente de violência doméstica ou familiar. Assumindo como marco teórico o princípio da prevalência dos direitos humanos e uma compreensão de construção e interconexão circular entre os sistemas de proteção de direitos nacional, regional e internacional, a pesquisa pretende contribuir para o debate acerca dos limites da função jurisdicional no marco da Constituição Federal de 1988 e dos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo estado brasileiro e do reconhecimento do poder de polícia como instrumento de efetivação de direitos humanos fundamentais. A pesquisa, do tipo básico, adota como procedimento a revisão bibliográfica e a análise documental, caracterizando-se como qualitativa e dedutiva. A partir da reconstrução do sistema legal de proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, das recomendações estabelecidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos ao estado brasileiro, passou-se à análise dos argumentos a favor da inconstitucionalidade das medidas adotadas. Verificou-se que a defesa da invalidade das medidas com fundamento na cláusula de reserva jurisdicional desconsidera as demais funções do estado como funções aplicadora do direito e garantidora de direitos fundamentais, da mesma forma que não reconhece ao estado o poder de polícia necessário à efetivação destes mesmos direitos. Conclui-se pela constitucionalidade das medidas introduzidas pela Lei 13.827/2019, bem como da natureza administrativa dos instrumentos de uma política pública voltada à concretização dos direitos à dignidade da pessoa humana e do direito das mulheres a uma vida sem violência.
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