PROCESSO CONSTITUCIONALIZADO E CONTRADITÓRIO: A APARENTE REDUÇÃO NO CONTEÚDO DO ART. 10 DO CPC/15 NA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

The apparent reduction of the art. 10 CPC/15 content in the current jurisprudence of the Superior Court of Justice

  • ALFREDO VIEIRA ALVES COSTA PUC Minas - Programa de Pós Graduação em Direito
Palavras-chave: PROCESSO CONSTITUCIONALIZADO, CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL, IURA NOVIT CURIA

Resumo

O presente artigo, baseado em metodologia bibliográfica, discute o art. 10 do CPC/15 e o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça que recentemente editou o informativo 763 de 14 de fevereiro de 2023 e com o qual se percebe a formação de entendimento jurisprudencial que retira do dispositivo supracitado a concretização do contraditório substancial, reduzindo-o a princípio da não surpresa. Além disso, de acordo com o entendimento jurisprudencial que vem se formando naquele Tribunal, a aplicação ou não do então princípio da não surpresa não possui delineamentos claros às partes, assim como se utiliza do irrefletido iura novit curia como fundamento para tornar desnecessário o debate prévio das partes sobre fundamentos novos que serão utilizados na decisão judicial.

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Biografia do Autor

ALFREDO VIEIRA ALVES COSTA, PUC Minas - Programa de Pós Graduação em Direito

Mestrando em Direito do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC Minas, Linha ‘O Processo na Construção do Estado Democrático de Direito’. Bolsista CAPES. Especialista em Direito Processual pela PUC Minas - Unidade Betim. Advogado. Betim. Contato: alfredo.vieira99@gmail.com

 

Publicado
23-07-2024
Como Citar
VIEIRA ALVES COSTA, A. (2024). PROCESSO CONSTITUCIONALIZADO E CONTRADITÓRIO: A APARENTE REDUÇÃO NO CONTEÚDO DO ART. 10 DO CPC/15 NA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA . Sinapse Múltipla, 13(1), 269-283. Recuperado de https://periodicos.pucminas.br/index.php/sinapsemultipla/article/view/31148
Seção
SINAPSE JURÍDICA