A INCONSTITUCIONALIDADE DA TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE MANTER ESTABELECIMENTO EM QUE OCORRA EXPLORAÇÃO SEXUAL

  • André Duarte Braga
  • Luiz Henrique Nogueira Araujo Miranda
Palavras-chave: Casa de prostituição. Inconstitucionalidade. Lesividade. Moral. Princípios.

Resumo

RESUMO

 

O presente trabalho possui como objetivo a análise da inconstitucionalidade do crime elencado no Art. 229 do Código Penal Brasileiro, qual seja, manter estabelecimento em que ocorra “exploração” sexual.

Para isso, utilizou-se o método de pesquisa bibliográfico, constituído, principalmente, por livros e artigos científicos que abordam o tema.

Explicitaremos tal evidente afronta à Constituição Brasileira, bem como a notória lesão ao princípio da lesividade, da adequação social, e ao princípio da legalidade estrita. Ainda, traçaremos um comparativo entre a profissão-prostituição em nosso país e a prostituição legalizada e cultural dos Países Baixos, onde a prostituição não é só mais uma profissão, mas uma cultura enraizada.

Por fim, comprovaremos que a manutenção de estabelecimentos especializados em atividades sexuais, destinados e frequentados por maiores de 18 anos de idade não merece sua criminalização, não restando dúvidas que a sua tipificação no Código Penal não deverá persistir.

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Referências

REFERÊNCIAS

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Publicado
21-12-2016
Como Citar
BRAGA, A. D.; MIRANDA, L. H. N. A. A INCONSTITUCIONALIDADE DA TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE MANTER ESTABELECIMENTO EM QUE OCORRA EXPLORAÇÃO SEXUAL. Virtuajus, v. 1, n. 1, p. 184-198, 21 dez. 2016.