A INCONSTITUCIONALIDADE DA TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE MANTER ESTABELECIMENTO EM QUE OCORRA EXPLORAÇÃO SEXUAL
Resumo
RESUMO
O presente trabalho possui como objetivo a análise da inconstitucionalidade do crime elencado no Art. 229 do Código Penal Brasileiro, qual seja, manter estabelecimento em que ocorra “exploração” sexual.
Para isso, utilizou-se o método de pesquisa bibliográfico, constituído, principalmente, por livros e artigos científicos que abordam o tema.
Explicitaremos tal evidente afronta à Constituição Brasileira, bem como a notória lesão ao princípio da lesividade, da adequação social, e ao princípio da legalidade estrita. Ainda, traçaremos um comparativo entre a profissão-prostituição em nosso país e a prostituição legalizada e cultural dos Países Baixos, onde a prostituição não é só mais uma profissão, mas uma cultura enraizada.
Por fim, comprovaremos que a manutenção de estabelecimentos especializados em atividades sexuais, destinados e frequentados por maiores de 18 anos de idade não merece sua criminalização, não restando dúvidas que a sua tipificação no Código Penal não deverá persistir.
Downloads
Referências
REFERÊNCIAS
Amsterdam.info. Prostitution in Amsterdam <http://www.amsterdam.info/prostitution/>. Acesso em: 31 de outubro de 2016.
BARBOSA, Rui apud MENDES In: BRANCO; COELHO; MENDES, 2010.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Volume 4: Dos crimes contra a dignidade sexual até dos crimes contra a fé pública – 8ª Ed. Saraiva. São Paulo. 2014.
BRASIL. Código Penal brasileiro (CP - Decreto-Lei n° 2.848/40).
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal / Luigi Ferrajoli; prefácio da 1. Ed. Italiana, Noberto Bobbio. -3. Ed. Ver. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
GRECO, Rogério. Curso de direito penal – Parte Geral. v. I; 12ª. ed. Niterói: Impetus, 2010.
NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes contra a dignidade sexual.Comentários da Lei 12.015. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2009.
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito penal brasileiro – parte geral, p.83.
ROXIN, Claus. Estudos de direito Penal – 2ª ed. tradução de Luís Greco. – Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
SILVESTRONI, Mariano H.. Teoria Constitucional del delito, p.155