Os Desafios dos Juizados Especiais na Busca pela Democratização do Acesso à Justiça
Resumo
O presente trabalho dedicou-se à enumeração e análise dos desafios enfrentados pelos Juizados Especiais Estaduais Cíveis em compatibilizar a democratização do acesso à justiça à preservação e inviolabilidade dos princípios processuais constitucionais. Verificam-se os benefícios e prejuízos decorrentes das inovações trazidas pela aplicação da Lei 9.099/95 e acerca da efetividade da oportunização do amplo e irrestrito acesso à justiça, regendo-se sobre os princípios da oralidade, celeridade, simplicidade, economia processual e informalidade, incentivando a prática conciliatória. Constatou-se a necessidade de rediscutir e aperfeiçoar acerca da aplicação de alguns dos procedimentos previstos neste ordenamento jurídico, utilizados como instrumento de facilitação ao acesso à justiça, tais como: a sumarização do rito processual, a busca pela conciliação, a gratuidade de justiça, a dispensabilidade da representação de advogado, a adoção do sistema eletrônico, a fim de viabilizar efetiva tutela jurisdicional compatível às expectativas do Estado Democrático Direito, priorizando acesso à soluções justas em detrimento à celeridade e acessibilidade judicial. Considerando o acesso a demandas judiciais e garantias processuais como direitos indispensáveis à seguridade social, à manutenção da ordem social e das relações humanas, tal estudo mostra-se socialmente e juridicamente relevante.
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Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 5 de outubro de 1988.Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>
BRASIL. Lei nº 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. Código de Processo Civil. Brasília, 16 DE março DE 2015. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>
BRASIL. Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984. Dispõe sobre os juizados de pequenas causas e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 8 nov. 1984.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, 16 DE MARÇO DE 2015. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>
BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA; CEBEPEJ, Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais. Juizados Especiais Cíveis – estudo. Brasília: MJ, 2007.
BRASIL, Ministério da Justiça. O impacto da gestão e do funcionamento dos cartórios judiciais sobre a morosidade da justiça brasileira: Diagnóstico e possíveis soluções (relatório de pesquisa; coord.: Carolina Bonadiman Esteves). Brasília: MJ/SRJ, 2011
CAPPELLETTI, GARTH, Bryart. Acesso à Justiça. Tradução. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988, 168p.
CAPUTO, Francisco. O advogado e sua função social. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, 31 mai. 2011. Disponível em: .
Conselho Nacional de Justiça. Perfil do acesso à justiça nos juizados especiais cíveis. Coord. Paulo Eduardo Alves da Silva [et. al.] – Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2015.
DIDIER JR., Freddie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil, volume II, Salvador: Editora JusPodivm, 2007.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. 4ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 114-115;475.
Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. CURSO TURMAS RECURSAIS: sistema dos juizados especiais, Rio de Janeiro. EMERJ, 2013, p. 44-69;112-139.
Enunciados do FONANJE-http://www.fonaje.org.br/2006/enunciados.asp
FREITAS, Samuel de Oliveira. Juizados especiais federais e ampliação do acesso à Justiça na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 4024, 8 jul. 2014. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/29950>. Acesso em: 20 jul. 2017.
LEITE, Ari Moreira. O “Jus postulandi” e a indispensabilidade do advogado. Ordem dos Advogados do Brasil de São João Del Rei, mai. 2008. Disponível em: < http://www.oabsaojoaodelrei.org.br/cariboost_files/o_20ius_20postulandi_20e_20a_20indispensabilidade_20do_20advogado.pdf>. Acesso em: 15 jun. 2017.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado' I Pedro Lenza. - 18. cd. rcv., atual. e ampl.-SJo Paulo: Saraiva, 2011.
LÔBO, Paulo. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. São Paulo: Saraiva, 8ª ed., 2015, p. 42.
MADEIRA, Dhenis Cruz. O processo de conhecimento e cognição. Uma inserção no Estado Democrático de Direito. Curitiba: Juruá, 2008, p. 97; 99.
MADEIRA, Dhenis Cruz. Argumentação jurídica (in)compatibilidades entre a tópica e o processo. Curitiba: Juruá, 2014, p. 305; 335.
MEIRA, André Luís Santos. A universalização da tutela judicial como fator de efetividade do processo. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 100, 11 out. 2003. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/4357>. Acesso em: 24 mar. 2017.
MORAES, Germana de Oliveira. A Bandeira da Paz na Justiça Brasileira (Nascimento, Berço e Vida Durante a Gestão inicial do CNJ). In: Conciliação e mediação: estruturação da política judiciária nacional/coordenadores Morgana de Almeida Richa e Antônio Cezar Peluso; colaboradores Ada Pellegrini Grinover...[et. al.]. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 79.
NUNES, Dierle José Coelho. Processo Jurisdicional Democrático - Uma Análise Crítica das Reformas Processuais. Curitiba: Juruá, 2011, p. 165-200.
OLIVEIRA, Andressa Jarletti Gonçalves; SILVA, Fábio Vieira da; NIECKARS, João Alberto; XAVIER, Luciana Pedroso. Acesso à Justiça e defesa do consumidor: a importância do advogado nos Juizados Especiais/Organizado por Andressa Jarletti Gonçalves de Oliveira, Fábio Vieira da Silva, João Alberto Nieckars e Luciana Pedroso Xavier.- Curitiba: OABPR,2015. (Coleção Comissões; v21) 160p.
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS. Pró-Reitoria de Graduação. Sistema Integrado de Bibliotecas. Orientações para elaboração de trabalhos científicos: projeto de pesquisa, teses, dissertações, monografias e trabalhos acadêmicos, conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a American Psychological Association (APA) e o Comitê Internacional de Editores de Revistas Médicas (VANCOUVER). Belo Horizonte, 2016. Disponível em: em:. Acesso em: 18 de julho de 2017.
SAVARIS, José Antônio; XAVIER, Flávia da Silva. Recursos Cíveis nos Juizados Especiais Federais. 3 ed, Curitiba: Juruá, 2012. p. 122; 314 .
TARTUCE, Fernanda. Reflexões sobre a atuação de litigantes vulneráveis sem advogado nos Juizados Especiais Cíveis. Revista do Advogado: São Paulo. Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Ano XXXV, n.127, ago. 2015, p. 57
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento – vol. I – Humberto Theodoro Júnior – Rio de Janeiro: Forense, 2014.