Incentivos Ambientais do Imposto Predial e Territorial Urbano

Instrumento de Fomento à Preservação do Direito Difuso ao Meio Ambiente

  • Fernanda Barbosa Lobo Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Palavras-chave: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, Meio ambiente, Incentivos fiscais, Incentivos ambientais, Gestão ambiental

Resumo

Atualmente é incontestável a importância do meio ambiente, sendo este o alicerce do desenvolvimento e manutenção da vida. A implantação de um sistema econômico capitalista alinhado à expansão urbana, embora responsáveis por grande parte do desenvolvimento humano, deixaram sequelas e drásticas alterações ambientais. Neste contexto, o meio jurídico se torna um instrumento de regulamentação e proteção na seara ambiental. O presente artigo se propõe a analisar programas de descontos no imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) como instrumento de fomento à preservação ambiental através da concessão de incentivos fiscais ambientais pelo Município, ressaltando a importância da extrafiscalidade no campo de gestão urbana e otimização de políticas públicas, em consonância com o artigo 225 da Constituição Federal da República de 1988, que estabeleceu como direito difuso o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

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Biografia do Autor

Fernanda Barbosa Lobo, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)

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Publicado
21-12-2019
Como Citar
LOBO, F. B. Incentivos Ambientais do Imposto Predial e Territorial Urbano. Virtuajus, v. 4, n. 7, p. 158-184, 21 dez. 2019.