A Análise da Tutela da Importunação Sexual no Ordenamento Penal Brasileiro

  • Debora Cunha Azevedo PUC Minas
Palavras-chave: Importunação sexual, Bem jurídico, Liberdade sexual, Lacuna

Resumo

A presente monografia trata-se de uma pesquisa acerca do tipo penal denominado “importunação sexual”, o qual se propõe a tutelar atos libidinosos ocorridos sem o consentimento da vítima, em que o agressor deseja satisfazer a sua própria lascívia ou a de outrem. O referido delito foi sancionado e entrou em vigor em 24 de setembro de 2018, através da Lei nº 13.718/2018. A necessidade de sua criação adveio de vários casos de mulheres que foram sexualmente violadas em transporte públicos pelo país, o mais conhecido ocorreu em 2017, em que o agressor ejaculou em uma mulher usuária deste tipo de transporte em São Paulo. Contudo, havia uma lacuna na norma penal, os delitos até então tipificados não eram, de todo, adequados para tutelar a conduta criminosa acima citada, o que ensejou a criação do tipo da “importunação sexual”.

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Publicado
15-02-2020
Como Citar
AZEVEDO, D. C. A Análise da Tutela da Importunação Sexual no Ordenamento Penal Brasileiro. Virtuajus, v. 4, n. 7, p. 207-232, 15 fev. 2020.