A POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO DA PRISÃO-PENA A PARTIR DA SEGUNDA INSTÂNCIA

Uma análise jurisprudencial, doutrinária e legislativa

  • André Aarão Rocha UFMG
Palavras-chave: Prisão-Pena, Segunda Instância, Trânsito em Julgado, Presunção de Inocência, Culpabilidade

Resumo

O presente trabalho busca trabalhar o tema da possibilidade da execução provisória da pena em segunda instância. Para tanto, serão analisadas as Ações Diretas de Constitucionalidade de nos 43, 44 e 54, reunidas pelo Supremo Tribunal Federal para julgamento. Posteriormente, será realizada uma revisão jurisprudencial, com a análise dos casos anteriores levados à apreciação do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria em questão. Ademais, busca-se explicitar as duas correntes doutrinárias a respeito do tema, trazendo à discussão os argumentos de autores de ambos os entendimentos. Em seguida, serão apresentadas as normas que regulamentam a matéria tanto no âmbito nacional quanto em diversos tratados internacionais. Por fim, será efetuada uma análise crítica a respeito do tema, na qual será analisada a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade examinadas, bem como a necessidade e possibilidade de alteração do art. 5º, LVII da Constituição e do art. 283 do Código de Processo Penal.

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Biografia do Autor

André Aarão Rocha, UFMG

Especialista em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Superior de Advocacia da OAB São Paulo (ESA-SP) em parceria com a Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Advogado.

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Publicado
01-02-2021
Como Citar
ROCHA, A. A. A POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO DA PRISÃO-PENA A PARTIR DA SEGUNDA INSTÂNCIA. Virtuajus, v. 5, n. 9, p. 111-128, 1 fev. 2021.