A Legitimidade da Decisão Judicial no Estado Democrático de Direito

Óbices ao comportamento ativo do decisor

  • Igor Alves Noberto Soares UniDoctum/PUC Minas
  • Udair Jaques Alves Jardim
Palavras-chave: Estado Democrático de Direito, Decisão Judicial, Legitimidade

Resumo

O presente artigo é fruto de enfrentamento científico sob o marco do processo na construção do Estado Democrático de Direito, do qual se extrai a processualidade democrática. Diante disso, discutiu-se a legitimidade dos pronunciamentos decisórios proferidos pelo Estado-Judiciário, considerando o comportamento dos sujeitos processuais. Assuntos como ativismo judicial e vieses cognitivos assumem o cerne da função judicante, que, mais a demais, somente se legitima se observada a base principiológica prevista na Constituição da República de 1988. Por meio de método hipotético-dedutivo, utilizou-se da análise de casos, revisão de literatura e da jurisprudência para concluir que o exercício da função judicante, pelo magistrado, deve ser apartado de qualquer pressuposto solipsista e justificado na comparticipação das partes.  

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Publicado
14-09-2020
Como Citar
SOARES, I. A. N.; JARDIM, U. J. A. A Legitimidade da Decisão Judicial no Estado Democrático de Direito. Virtuajus, v. 5, n. 8, p. 331-345, 14 set. 2020.