Constituição e Ética

Controles aplicáveis para análise e invalidação, com base no ordenamento constitucional, dos atos antiéticos originários do Poder Público

  • José Tarcízio de Almeida Melo PUC Minas
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Resumo

A Constituição Política do Estado tem por conteúdo organizá-lo e declarar os direitos fundamentais, adotados como conceitos universais ou especificamente incorporados pelo Direito Positivo. A engrenagem, destinada a produzir o Bem Comum, com suporte na liberdade e na igualdade, defende, protege e recupera a dignidade da pessoa humana e produz a justiça social. Os atos políticos que a movimentam devem pautar-se em escolhas dentro dos padrões da Ética Social. Tendo a Constituição brasileira de 1988 introduzido padrões éticos, como princípios e regras, seu caráter fundamental, no ordenamento do Estado, está a determinar providências de autocontrole ou de controle externo destinadas a evitar atentados à Ética ou lhes extirpar os efeitos. O controle ético equipara-se ao controle constitucional pelo fato de que o núcleo ético é norma da Constituição. O controle ético é distinto do controle do mérito, porque terá por objetivo verificar a existência de requisitos, sem pretensão relativa aos critérios da conveniência e da oportunidade.  É dever do Estado reconhecer a invalidade absoluta das omissões e dos atos contrários à Ética por serem também contrários à Constituição Democrática de 1988.  

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Publicado
14-09-2020
Como Citar
MELO, J. T. DE A. Constituição e Ética . Virtuajus, v. 5, n. 8, p. 20-52, 14 set. 2020.
Seção
Dossiê Ética, Direitos e Novo Humanismo