USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA E DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

Área de utilização exclusiva para fins de moradia?

  • Daniella Pedroza Torres Trajano PUC-MG
Palavras-chave: Usucapião especial urbana. Propriedade. Moradia. Regularização Fundiária. Função Social.

Resumo

O presente artigo realiza uma análise do Recurso Especial nº 1.777.404/TO através de revisão jurisprudencial e doutrinária sobre a destinação dada ao imóvel objeto da usucapião especial urbana, de modo a discutir o requisito da finalidade exclusiva para moradia. A usucapião especial urbana possui um caráter eminentemente social, visando garantir o direito fundamental à moradia à população de baixa renda. Enquanto instrumento de política urbana possui papel crucial na regularização fundiária e no cumprimento da função social da propriedade. Entretanto, uma visão restritiva dos requisitos para a sua concessão, em especial a destinação para fins residenciais, obsta que a área seja utilizada de modo a garantir não só a moradia, mas também a subsistência do usucapiente e de sua família, através de pequenos comércios, promovendo simultaneamente a dignidade da pessoa humana e os valores do trabalho e da livre iniciativa. Deste modo, a destinação dada à área do imóvel usucapido pode ser mista, desde que no caso concreto não reste configurado desvirtuamento do instituto.

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Publicado
05-10-2021
Como Citar
Trajano, D. P. T. (2021). USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA E DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. Virtuajus, 6(10), 126-136. https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2021v6n10p126-136