A IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA DO REGIME DE BENS PARA MAIORES DE 70 ANOS

  • Washington Luiz Ferreira Dias Lopes
Palavras-chave: Idoso; Casamento; Regime de bens.

Resumo

O direito do idoso é tema relevante a ser abordado no direito brasileiro nos dias de hoje, afinal, temos uma população de mais de 14 milhões de idosos em um país cuja expectativa de vida cresce a cada ano. Envelhecer é uma etapa importante da vida, e pode se revelar como um momento final da vivência ou como uma fase em que se conquista experiências e se desfruta da maturidade. Tamanha é a importância do papel do idoso em nossa sociedade que seus direitos são resguardados pela Constituição Federal e reafirmados no Estatuto do Idoso. Diante disso, analisar o tratamento dado ao idoso no instituto do casamento no direito de família é a problemática que envolve a presente pesquisa, posto que ele não pode optar pelo regime de bens que julgar conveniente.

 

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Referências

AMARAL, Francisco. Direito Civil: Introdução. 5a edição. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

ALVES, Jones Figuerêdo. As uniões septuagenárias e a separação absoluta de bens por pacto antenupcial com superação da Súmula 377 do STF. Disponível em: . Acesso em 16 arb. 2020.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 17.ed. São Paulo: Atlas, 2001.

BRASIL. Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 01 de outubro de 2003. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>. Acesso em 17 fev. 2020.

BRASIL. Lei 12.344 de 09 de dezembro de 2010. Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento. Diário Oficial da União, Brasília, 9 dezembro 2010. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/>. Acesso em: 17 fev. 2020.

BRASIL. Portaria nº. 2.528 de 19 de outubro de 2006. Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. Diário Oficial da União, Brasília, 19 de outubro de 2006. Disponível em: < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt2528_19_10_2006.html >. Acesso em 16 abr. 2020.

BRASIL. Código civil, 2002. Código civil. 53.ed. São Paulo: Saraiva; 2002.

CARVALHO, João Andrades. Regime de bens. Rio de Janeiro: AIDE, 1996.

CHAUÍ, Marilena. Introdução à História da Filosofia. V.I. Dos pré-socráticos a Aristóteles. 2ªed. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.

CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de direito romano. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1980.

DINIZ, Fernanda Paula. Direitos dos idosos na perspectiva civil-constitucional, Arraes, 2011.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2015.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

FERRIANI, Adriano. A obrigação de casar no regime da separação de bens por causa da idade. 2012. Disponível em: < http://www.migalhas.com.br/Civilizalhas/94,MI152653,51045-A+obrigacao+de+casar+no+regime+da+separacao+de+bens+por+causa+da+idade>. Acesso em: fev. 2019.

FIÚZA. Cézar. Direito civil: curso completo. Belo Horizonte, Del Rey, 2004.

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Projeção da população do Brasil e das unidades de federação. Disponível em:< https://www.ibge.gov.br/apps/populacao/projecao/>. Acesso em jan. 2020.

JUNIOR, Pedro Lino de Carvalho. O idoso e o direito de família. 2003. Disponível em: Acesso em: 22 de fevereiro de 2019.

LUCAS, Mariana Andrade; OLIVEIRA, Valéria Edith Carvalho de. LJ 01 35 – A inconstitucionalidade do regime de separação obrigatória de bens aos maiores de 70 anos. Letras jurídicas [online]. CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA – ISSN 2358-2154. Belo Horizonte, v.1, n.1, maio de 2014.

MORAES, Maria Celina Bodin. Princípios do direito contemporâneo. Renovar, 2006.

OLIVEIRA, Érika Arantes de; PASIAN, Sonia Regina e JACQUEMIN, André. A vivência afetiva em idosos. Psicol. cienc. prof. [online]. 2001, vol.21, n.1, pp. 68-83. ISSN 1414-9893.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Envelhecimento ativo: uma política de saúde. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde; 2005. Disponível em: < https://bibliotecadigital.mdh.gov.br/jspui/bitstream/192/401/1/WORLD_envelhecimento_2005.pdf >. Acesso em abr. 2020.

PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil. vol. V, Forense, 1994.

PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de janeiro: Forense, 2016.

SENADO FEDERAL. Projeto de Lei do Senado nº 760, de 2015. Disponível em: . Acesso em jan. 2020.

ROLLA, E. - apud: Gavião, A.C. (1995) Os efeitos da psicoterapia sobre alguns aspectos da personalidade de idosos. Exame Geral de Qualificação. Universidade de São Paulo, São Paulo, 1991.

VELOSO, Zeno. As controvérsias da separação obrigatória de bens. Disponível em: . Acesso em 16 abr. 2020.
Publicado
27-01-2022
Como Citar
LOPES, W. L. F. D. A IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA DO REGIME DE BENS PARA MAIORES DE 70 ANOS. Virtuajus, v. 6, n. 11, p. 78-87, 27 jan. 2022.
Seção
Temática Livre