INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, PODER JUDICIÁRIO E DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO
Uma análise à luz do Projeto Elis (Tribunal de Justiça de Pernambuco)
Resumo
Tendo como parâmetro o princípio da duração razoável do processo, procurou-se verificar se o Projeto Elis, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), contribui para a oferta de um processo eficiente em termos quantitativos, qualitativos e probalísticos. Analisando os resultados até agora conhecidos, restou demonstrado que a referida ferramenta de inteligência artificial é compatível com o mencionado princípio, por ser um meio tecnológico que contribui para o exercício da função jurisdicional de maneira tempestiva, adequada e eficiente.
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Referências
e-o-direito. Acesso em: 16 ago. 2018.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Portaria n. 25 de 19/02/2019, que institui o Laboratório de Inovação para o Processo Judicial em meio Eletrônico – Inova PJe e o Centro de Inteligência Artificial aplicada ao PJe e dá outras providências. Diário de Justiça Eletrônico (CNJ), Brasília, n.35, 22 fev. 2019. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2829. Acesso em: 18 ago. 2020.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 332 de 21/08/2020, que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências. Diário de Justiça Eletrônico (CNJ), Brasília, n.274, 25 ago. 2020a. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3429. Acesso em: 28 fev. 2021.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 335 de 21/09/2020, que institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça. Diário de Justiça Eletrônico (CNJ), Brasília, n.320, 30 set. 2020b. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3496. Acesso em: 28 fev. 2021.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 345 de 09/10/2020, que Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências. Diário de Justiça Eletrônico (CNJ), Brasília, n.331, 09 out. 2020c. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512. Acesso em: 28 fev. 2021.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Código 4 em 1. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
BRASIL. Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasília, DF: Presidência da República, 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 28 fev. 2021
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno). Recurso Extraordinário 466.343/SP. PRISÃO CIVIL. Depósito. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. [...]. Relator: Min. Cezar Peluso, 03 dez. 2008. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, n. 161, 05 jun. 2009. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur323/false. Acesso em: 28 fev. 2021.
BRASIL. Novo Código de Processo Civil: comparado/Lei 13.105/2015. Coordenação Luiz Fux; Organização Daniel Amorim Assumpção Neves. 2ª ed. revista. Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: Método, 2015.
BRENNAN, Andrew. Necessary and Sufficient Conditions. The Stanford Encyclopedia of Philosophy (Summer 2017 Edition), Edward N. Zalta (ed.), URL = https://plato.stanford.edu/archives/sum2017/entries/necessary-sufficient/.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Judiciário ganha agilidade com uso de inteligência artificial. 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/judiciario-ganha-agilidade-com-uso-de-inteligencia-artificial/. Acesso em: 28 fev. 2021.
CUEVA, Ricardo Villas Bôas. Inteligência Artificial no Poder Judiciário. In: Dierle Nunes, Paulo Henrique dos Santos Lucon e Erik Navarro Wolkat (orgs.).Inteligência Artificial e Direito Processual: os impactos da virada tecnológica no direito processual. 2ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2021.
CUNHA, Leonardo Carneiro da. Art. 4º. In: Lênio Luiz Streck; NUNES, Dierle; ______ (orgs.). Comentários ao Código de Processo Civil. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 19ª ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2017.
DINAMARCO, Cândido Rangel; BADARÓ, Gustavo Henrique Ivhy; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Teoria Geral do Processo. 32ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2020.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão e dominação. 7ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2013.
FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS. Consolidação dos enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis: enunciado n.372. Disponível em: https://diarioprocessualonline.files.wordpress.com/2020/05/enunciados-forum-permanente-processualistas-civis-fppc-2020-atualizado.pdf. Acesso em: 28 fev. 2021.
GUPTA, Anil. Definitions. The Stanford Encyclopedia of Philosophy (Winter 2019 Edition). Edward N. Zalta (ed.). URL = https://plato.stanford.edu/archives/win2019/entries/definitions/.
GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 3ª ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.
Horty, J. Frege on Definitions: A Case Study of Semantic Content. New York: Oxford University Press, 2007.
LAGE, Fernanda de Carvalho. Manual de Inteligência Artificial no Direito Brasileiro. Salvador: Editora Juspodivm, 2021.
MARTINS, Anne Shirley de Oliveira; REIS, João Paulo Alves dos; ANDRADE, Lucas Silva. Novo Humanismo, Justiça Cidadã, Administração Pública Gerencial, Poder Judiciário e Inteligência Artificial: uma análise sobre o uso da computação cognitiva pelo Poder Judiciário brasileiro e os seus reflexos nas funções administrativa e jurisdicional à luz do Projeto Victor. Virtuajus – Revista de Graduação da Faculdade de Direito da PUC Minas. v.5. n.8. 2020. Disponível em: http://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/24344/17021. Acesso em: 01 fev. 2021.
MEDEIROS, Nathália Roberta Fett Viana de. Uso da inteligência artificial no processo de tomada de decisões jurisdicionais : uma analise sob a perspectiva da teoria normativa da comparticipação. 2019 Dissertação (Mestrado) - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Programa de Pós-Graduação em Direito. Disponível em:http://www.biblioteca.pucminas.br/teses/Direito_MedeirosNRFV_1.pdf. Acesso em: 15 abr. 2019.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 12. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2017.
PACHECO, Júlio César Barroso. Possibilidades de utilização da inteligência artificial no Poder Judiciário. 2019 Monografia (Graduação) – Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Disponível em: https://monografias.ufrn.br/jspui/handle/123456789/10212. Acesso em: 28 fev. 2021.
QUINE, W. V. O.. 1951. Two Dogmas of Empiricism. reprinted in his From a Logical Point of View, Cambridge MA: Harvard University Press (1953), pp. 20–46.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 11. ed. rev. e atual. São Paulo, Salvador: JusPodivm, 2017.
ROSA, Alexandre Morais da; GUASQUE, Bárbara. O avanço da disrupção nos tribunais brasileiros. In: Dierle Nunes, Paulo Henrique dos Santos Lucon e Erik Navarro Wolkat (orgs.).Inteligência Artificial e Direito Processual: os impactos da virada tecnológica no direito processual. 2ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2021.
SELLARS, W. (1974). Meaning as functional classification. Synthese, 27(3-4), 417–437. doi:10.1007/bf00484606
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. TJPE disponibiliza ferramenta de IA para execução fiscal em Programa de formação do CNJ. Disponível em: https://www.tjpe.jus.br/-/tjpe-disponibiliza-ferramenta-de-inteligencia-artificial-para-execucao-fiscal-em-programa-de-formacao-do-cnj. Acesso em: 28 fev. 2021.
VALE, Luís Manoel Borges do. A tomada de decisão por máquinas: a proibição, no direito, de utilização de algoritmos não supervisionados. In: Dierle Nunes, Paulo Henrique dos Santos Lucon e Erik Navarro Wolkat (orgs.).Inteligência Artificial e Direito Processual: os impactos da virada tecnológica no direito processual. 2ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2021.
VATICAN NEWS. Em novembro, Papa pede que avanços da inteligência artificial sejam "humanos”. 2020. Disponível em: https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2020-11/papa-francisco-video-oracao-novembro-inteligencia-artificial.print.html Acesso em: 01 fev. 2021.