A LEGALIDADE DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Implicações jurídicas de substituí-la pela testagem em contexto de concurso público
Resumo
A Avaliação Psicológica para concurso público é objeto de inúmeras controvérsias, mormente, em função de uma confusão conceitual de implicações práticas desastrosas. Trata-se do equívoco, mesmo por parte dos profissionais de Psicologia, em tomar a Testagem Psicológica por Avaliação. Não obstante, poucos são os trabalhos no âmbito jurídico que tratam a respeito da diferença entre esses dois processos, bem como de suas resultâncias. Destarte, precipuamente, buscou-se, neste trabalho, demonstrar que a substituição da Avaliação Psicológica pela Testagem, no referido contexto, constitui vício de legalidade. Como objetivos específicos, fitou-se: demonstrar a natureza jurídica do Conselho Federal de Psicologia (CFP); demonstrar a legitimidade e legalidade das normas expedidas pelo CFP; diferenciar a Avaliação Psicológica da Testagem; demonstrar a legalidade da Avaliação Psicológica e, como decorrência, a ilegalidade da Testagem Psicológica para exame psicológico de concurso público. À consecução dos objetivos colimados, realizou-se uma análise teórica da literatura no âmbito da ciência psicológica, legislação e da jurisprudência, e procedeu-se dedutivamente à evidenciação das respectivas consequências. Concluiu-se ser a Avaliação Psicológica o único processo com previsão legal para ser usado pela Administração Pública na seleção de candidatos a cargo público, resultando sua suplência em ilegalidade.
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TERMO DE DECLARAÇÃO:
Submeto (emos) o trabalho apresentado, texto original, à avaliação da revista VirtuaJus, e concordo (amos) que os direitos autorais a ele referentes se tornem propriedade exclusiva da Editora PUC Minas, sendo vedada qualquer reprodução total ou parcial, em qualquer outra parte ou meio de divulgação impresso ou eletrônico, sem que a necessária e prévia autorização seja solicitada por escrito e obtida junto à Editora. Declaro ainda que não existe conflito de interesse entre o tema abordado e o (s) autor (es), empresas, instituições ou indivíduos.