A INCONSTITUCIONALIDADE DA CONFISSÃO COMO CONDIÇÃO AO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

  • Bruno Gabriel de Castro
  • José Boanerges Meira
Palavras-chave: Autoincriminação, confessar, direito ao silêncio, Pacote Anticrime

Resumo

Introduzido no Código de Processo Penal através da Lei 13.964/2019, o acordo de não persecução penal possui o intuito de expandir a área de atuação da justiça negocial no direito brasileiro. Embora o novo instituto pretenda ser uma possível solução consensual para as infrações de médio potencial ofensivo, em razão da ofensa ao princípio da não autoincriminação, a exigência de confissão como uma condição para a celebração do acordo entre o Ministério Público e o investigado se tornou uma problemática. O privilégio da não autoincriminação, também expresso pelo brocardo nemo tenetur se detegere, é um princípio constitucional implícito do processo penal pátrio e garante o direito de que ninguém é obrigado a se autoincriminar ou a produzir prova contra si mesmo. Assim, o presente trabalho pretende demonstrar o vício da exigência de confissão, após analisar, qual finalidade de tal requisito, como ele ofende o instinto natural à autopreservação, quais requisitos essenciais para a admissibilidade da confissão estão ausentes e porque esse ato pré-processual não possui força probatória em uma posterior ação penal.

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Publicado
06-09-2021
Como Citar
CASTRO, B. G. DE; MEIRA, J. B. A INCONSTITUCIONALIDADE DA CONFISSÃO COMO CONDIÇÃO AO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. Virtuajus, v. 6, n. 10, p. 83-94, 6 set. 2021.