O DIREITO DE DIZER ADEUS

Faticidade e Juridicidade

  • Taisa Maria Macena de Lima
  • Maria de Fátima Freire de Sá PUC Minas
Palavras-chave: Dignidade Humana, Direitos da Personalidade, Direito de dizer adeus, Direito social à saúde, Pandemia

Resumo

O presente texto tem por objetivo verificar a possibilidade de qualificar o direito de dizer adeus como um direito da personalidade. A partir do estudo das categorias das situações jurídicas subjetivas voltadas para a proteção da dignidade da pessoa humana, refletiu-se sobre a inclusão do direito de dizer adeus na categoria dos direito da personalidade. Em seguida, com base em diferentes classificações doutrinárias, buscou-se fundamentar esse novo direito subjetivo. Ao final, fez-se o confronto entre o reconhecimento de um direito na ordem jurídica
nacional e a sua efetividade, sobretudo, em tempos de pandemia, quando o direito social à saúde concorre com os direitos personalíssimos.

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Referências

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Publicado
22-01-2022
Como Citar
Lima, T. M. M. de, & Sá, M. de F. F. de. (2022). O DIREITO DE DIZER ADEUS. Virtuajus, 6(11), 27-38. https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2021v6n11p27-38
Seção
Dossiê Ética, Direito e Alteridade