CONSENSUALISMO ADMINISTRATIVO

Considerações sobre a Aplicação da Mediação no âmbito da Administração Pública

  • Luan Otávio Dornas Penedo
Palavras-chave: Mediação, Administração Pública, Política Pública de Tratamento adequado de conflito de interesses, Resolução 125, Acesso à Ordem Jurídica Justa

Resumo

Ninguém desconhece o cenário de crise do Judiciário em que hoje se vive em que o estado de
coisas que vigora é o de um excessivo volume de processos e uma ausência de mecanismos
procedimentais adequados para resolvê-los em tempo útil. Nesse contexto, recrudesce no
Brasil um movimento pela implementação de uma política pública de tratamento adequado de
conflitos no Brasil, em que são confiadas grandes esperanças em mecanismos amigáveis de
solução de conflitos, como a mediação, para que se possa trazer às pessoas do povo à
possibilidade de terem um acesso à ordem jurídica justa. A garantia de tal direito supõe a
disposição dos meios adequados para que a sociedade e as instituições possam ser ouvidas em
juízo e terem seus problemas jurídicos atendidos da mais eficiente possível. Neste sentido,
detectando que ainda vigora uma grande resistência na utilização dos mecanismos
consensuais no âmbito administrativo, o objetivo da presente pesquisa consiste em anunciar
que tal oposição é infundada, não se coadunando com as premissas da doutrina administrativa
moderna ou com a verdadeira noção de interesse público. Para além disso, será apresentada
também um debate inicial acerca do fato de que utilização dos métodos adequados de
resoluções de controvérsias pela Administração Pública fornece uma via amparada por lei que
pode ser extremante importante para garantir a eficiência e a facilitação do acesso à justiça,
não podendo ter suas potencialidades negligenciadas por aqueles sujeitos da Administração
Pública. No âmbito de debate acerca dos contextos conflituosos que envolvam a
Administração Pública, não se duvida que a mediação desponta como uma opção que possa
oferecer economia de dinheiro e tempo, além de dispensabilidade do paternalismo estatal, se
comparada com a opção por sentenciamento.

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Publicado
23-01-2022
Como Citar
PENEDO, L. O. D. CONSENSUALISMO ADMINISTRATIVO. Virtuajus, v. 6, n. 11, p. 390-406, 23 jan. 2022.
Seção
Artigos de Discentes e Egressos