A LIMITAÇÃO DO PODER EMPREGATÍCIO PELAS NORMAS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS RECONHECIDAS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988

A dignidade humana como fim último do Estado

  • Hadassa Franklin Ferreira PUC Minas
  • Lucas Aparecido de Jesus Pinheiro PUC Minas
  • Romero Gonzalez Diniz PUC Minas
Palavras-chave: Dignidade humana, Direitos Trabalhistas, Direito Constitucional, Direitos fundamentais, Poder empregatício

Resumo

Neste presente artigo visa-se estudar a limitação do poder empregatício, tendo em vista a teleologia do ordenamento jurídico pátrio, que tem como fim último proteger a dignidade inerente aos seres humanos. Expõe-se a construção histórica do Estado Democrático de Direito deflagrado pela Constituição da República de 1988. Analisa-se como a principiologia jurídico-axiológica elaborada em torno do princípio da dignidade humana, fundamento do paradigma constitucional atual, serve de limitação ao poder empregatício, por intermédio de todas as garantias fundamentais, especificamente, trabalhistas (ou não), que resguardam os indivíduos em seu ambiente laboral. A metodologia é analítica interpretativa de investigação bibliográfica e é utilizado o método indutivo ao longo do texto.

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Publicado
24-01-2022
Como Citar
FERREIRA, H. F.; PINHEIRO, L. A. DE J.; DINIZ, R. G. A LIMITAÇÃO DO PODER EMPREGATÍCIO PELAS NORMAS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS RECONHECIDAS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. Virtuajus, v. 6, n. 11, p. 186-199, 24 jan. 2022.
Seção
Artigos de Discentes e Egressos