OS LIMITES DE RESPONSABILIZAÇÃO DO GESTOR PÚBLICO NAS CONTRATAÇÕES EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS

  • Guilherme Firmo da Silveira Alves
Palavras-chave: Erro do agente público, Direito Administrativo, COVID-19

Resumo

O Estado possui muitas funções para oferecer o bem-estar da sociedade e tais funções são
feitas por meio de seus agentes públicos que atuarão com eficiência, moralidade e sempre
visando o melhor interesse público. Com a pandemia do Coronavírus, a Administração
Pública necessitou tomar decisões mais céleres com o objetivo de salvar vidas e diminuir a
propagação do vírus. Logo, durante o processo de tomada de decisões, é possível que o
agente público cometa erros por causa da falta de diligências e pela falta de segurança
jurídica. Decerto, o gestor público só será responsabilizado em razão de culpa grave ou
gravíssima. As decisões da administração pública são acompanhadas pelos órgãos de controle,
com o objetivo de assegurar o interesse público. Assim, devido ao controle das decisões
administrativas, o Direito Brasileiro determina um espaço para a responsabilidade do gestor
público em virtude de suas decisões; a existência de espaço de tolerância do erro é necessária
para que se preserve a eficiência e economicidade das atividades públicas. Em cenários de
incerteza e urgência como vivido atualmente, a tolerância ao erro deverá ser flexibilizada e
analisada de caso a caso e não de forma geral e genérica. Ademais, em caso de possível
responsabilização deverá ser verificado de forma minuciosa, garantido o contraditório, ampla
defesa do agente público.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ÁVILA, Humberto. Princípios e regras da segurança jurídica. PDE| Revista de Direito do Estado. Ano 1, nº1: 189.206 jan/mar,2006.

BINENBOJM, Gustavo; DIONISIO, Pedro de Hollanda. O direito ao erro do administrador público e a Covid-19 em contextos de emergência. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-04/opiniao-direito-erroadministrador-publico-covid-19. Acesso em: 24 abr. 2021.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília. DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em 17 abr. 2021.

BRASIL, Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. Diário Oficial da União. Brasília, 20 mar 2020. Disponível em https://legis.senado.leg.br/norma/31993957 Acesso em 17 abr. 2021.

BRASIL, Decreto-Lei nº 4,657, de 4 de setembro de 1942. Leis de Introdução às Normas do Direito Brasilerio. Diário Oficial da União. Brasília, 9 set 1942. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm Acesso em 17 de abr. de 2021.

BRASIL, Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Diário Oficial da União , Brasília, 07 fev 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2020/lei/l13979.htm Acesso em 16 abr 2021.

BRASIL, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Diário Oficial da União, Brasília, 19 abr 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm Acesso em 16 abril 2021.

BRASIL, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras provicências. Diário Oficial da União, Brasília, 22 jun 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm Acesso em 16 abr 2021.

BRASIL, Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999. Regulas o processo administrativo punitivo da Administração Pública Federal. Diário Oficial da União, Brasília, 01 fev 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm Acesso em 16 abr 2021.

BRASIL, Medida Provisória nº 966, de 13 de maio de 2020. Dispõe sobre a responsabilização dos agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados a pandemia de covid-19. Diário Oficial da União. Brasília, 14 mai 2020. Disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-966-de-13-de-maio-de-2020- 256734909 Acesso em 17 de abril de 2021.

BRASIL. Lei nº 14.035, de 11 de agosto de 2020. Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para a aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surte de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, 12 ago 2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.035-de-11-de-agosto-de-2020- 271717691 Acesso em 17 abril 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6341. Referendo Em Medida Cautelar Em Ação Direta Da Inconstitucionalidade. Direito Constitucional. Direito À Saúde. Emergência Sanitária Internacional. Lei 13.979 De 2020. Competência Dos Entes Federados Para Legislar E Adotar Medidas Sanitárias De Combate À Epidemia Internacional. Hierarquia Do Sistema Único De Saúde. Competência Comum. Requerente: Partido Democrático Trabalhista. Intimado: Presidente da República. Relator: Min Marco Aurélio, 15 de abril de 2020. Disponível em:http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344964720&ext=.pdf Acesso em 19 de abril de 2021.

BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6421. Direito Administrativo. Ações Diretas De Inconstitucionalidade. Responsabilidade Civil E Administrativa De Agentes Públicos. Atos Relacionados À Pandemia De Covid-19. Medida Provisória Nº 966/2020. Deferimento Parcial Da Cautelar. Requerente: Rede Sustentabilidade. Intimado: Presidente da República. Relator: Min Marco Aurélio, 21 de maio de 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344951 023&ext=.pdf Acesso em 19 de abril de 2021.

BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6422. Direito Administrativo. Ações Diretas De Inconstitucionalidade. Responsabilidade Civil E Administrativa De Agentes Públicos. Atos Relacionados À Pandemia De Covid-19. Medida Provisória Nº 966/2020. Deferimento Parcial Da Cautelar. Requerente: Partido Popular Socialista. Intimado: Presidente da República. Relator: Min Roberto Barroso, 21 de maio de 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?i d=15344951151&ext=.pdf Acesso em 19 de abril de 2021.

BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6424. Direito Administrativo. Ações Diretas De Inconstitucionalidade. Responsabilidade Civil E Administrativa De Agentes Públicos. Atos Relacionados À Pandemia De Covid-19. Medida Provisória Nº 966/2020. Deferimento Parcial Da Cautelar. Requerente: Partido Socialismo e Liberdade (P-SOL). Intimado: Presidente da República. Relator: Min Roberto Barroso, 21 de maio de 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/process os/downloadPeca.asp?id=15344951302&ext=.pdf Acesso em 19 de abril de 2021.

BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6425. Direito Administrativo. Ações Diretas De Inconstitucionalidade. Responsabilidade Civil E Administrativa De Agentes Públicos. Atos Relacionados À Pandemia De Covid-19. Medida Provisória Nº 966/2020. Deferimento Parcial Da Cautelar. Requerente: Partido Comunista do Brasil Intimado: Presidente da República. Relator: Min Roberto Barroso, 21 de maio de 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca. asp?id=15344964396&ext=.pdf . Acesso em 19 de abril de 2021.

BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6427. Direito Administrativo. Ações Diretas De Inconstitucionalidade. Responsabilidade Civil E Administrativa De Agentes Públicos. Atos Relacionados À Pandemia De Covid-19. Medida Provisória Nº 966/2020. Deferimento Parcial Da Cautelar. Requerente: Associação Brasileira de Imprensa. Intimado: Presidente da República. Relator: Min Roberto Barroso, 21 de maio de 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca .asp?id=15344964488&ext=.pdf Acesso em 19 de abril de 2021.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2391/2018, Rel. Benjamin Zymler, Plenário. DJ 17/10/2018. Disponível em https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/docu mento/acordao-completo/2391%252F2018/%2520/DTRELEVANCIA%2520d esc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/%2520 Acesso em 19 de abril de 2021.

CARVALHO FILHO, Jose dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas Ltda., 2020.

CASTROVIEJO, Gabriela Gomes Acioli. Coronavírus (COVID-19) e Dispensa de Licitação: análise sob à ótica da Lei 13.979/2020. 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/coronavirus-covid-19-edispensa-de-licitacao-analise-sob-a-otica-da-lei-13-979-2020/#_ftn9. Acesso em: 24 abr. 2021.

CYRINO, André; BINENBOJM, Gustavo. O Art. 28 da LINDB: a cláusula geral do erro administrativo. Revista de Direito Administrativo: Direito Público na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Lei nº 13.655/2018), Rio de Janeiro, p. 203-221, out. 2018. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4605286/mod_resource/content/1/binenbojm %2C%20gustavo%3B%20cyrino%2C%20Andr%C3%A9%20-%20a%20cl%C3%A1 usula%20geral%20do%20erro%20administrativo.pdf. Acesso em: 14 abr. 2020.

DIONISIO, Pedro de Hollanda. O Direito ao Erro do Administrador Público no Brasil: contexto, fundamentos e parâmetros. Rio de Janeiro: Gz, 2019

JORGE, Flávio Cheim; BELIQUI, Mariana Fernandes. As contratações públicas em tempos de pandemia em sintonia com a futura "Nova Lei de Licitações". 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/328111/as-contratacoespublicas-em-tempos-de-pandemia-em-sintonia-com-a-futura--nova-lei-de-licitacoes. Acesso em: 24 abr. 2021.

MENDES, Gilmar Ferreira. Série IDP – Curso de Direito Constitucional. 13. Ed. São Paulo Editora Saraiva, 2018.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE DECLARA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS: Mudança de classificação obriga países a tomarem atitudes preventivas. Ascom Se/Una-Sus, 11 mar. 2020. Disponível em: https://www.unasus.gov.br/noticia/organizacao-mundial-de-saude-declara-pandemiade-coronavirus. Acesso em: 16 abr. 2021.

PIETRO, Maria Syilvia Zanella Di. Direito Administrativo. 27. Ed. Rio de Janeiro. Forense LTDA., 2014.

PIETRO, Maria Syilvia Zanella Di. Direito Administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro: Forense Ltda., 2020.

SANTOS, Rodrigo Valgas dos. Direito Administrativo do Medo: risco e fuga da responsabilização dos agentes públicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

Publicado
24-01-2022
Como Citar
Alves, G. F. da S. (2022). OS LIMITES DE RESPONSABILIZAÇÃO DO GESTOR PÚBLICO NAS CONTRATAÇÕES EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS. Virtuajus, 6(11), 301-315. https://doi.org/10.5752/P.1678-3425.2021v6n11p301-315
Seção
Artigos de Discentes e Egressos