MINISTÉRIO PÚBLICO, “PINK TAXES” E SEU CONTROLE POR AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Resumo
A presente discussão buscou elucidar acerca da possibilidade de o Ministério Público, através do instrumento denominado “Ação Civil Pública”, buscar judicialmente a repreensão ou extirpação do fenômeno das “pink taxes” da realidade negocial pátria. De partida, fez-se essencial entender o que é a instituição conhecida por “Ministério Público”, identificando suas atribuições, seu desígnio, suas macrofinalidades e sua legitimidade para o manejo de Ações Civis Públicas, mas não sem antes esclarecer, quanto a este último ponto, em que consiste a Ação Civil Pública, seu regime jurídico e as hipóteses que atraem sua impetração. Após isso, foi coerente com o raciocínio desenvolvido delimitar o conceito de “pink tax”, ponto a partir do qual buscou-se desvendar a correlação de tal ocorrência fática com sua isonomia e repercussões nas mais diversas esferas sociais. Por fim, buscou-se atestar se seria legítima uma intervenção estatal – por parte do Poder Judiciário, em especial – na economia, para se afastar a ocorrência da sistemática negocial discriminatória estudada.
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