CRÍTICAS À EMENDATIO LIBELLI E O ENFRAQUECIMENTO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

  • Lucas Ruas Drummond
Palavras-chave: Emendatio libelli, Devido processo legal, Sentença, Processo penal

Resumo

Expresso no Título XII (Da sentença) do vigente Código de Processo Penal, mais precisamente no artigo 383, a figura da emendatio libelli permite ao Magistrado atribuir definição jurídica diversa ao caso penal, desde que não altere a narração fática, mesmo que em consequência, aplique pena mais grave. Após a reforma de 2008, pequenas alterações foram promovidas, mantendo, porém, a essência do instituto. Nesse norte, o presente trabalho busca, através de uma sistemática dialética, apresentar críticas à figura e discutir sobre suas particularidades e efeitos no processo penal, considerando uma eventual incompatibilidade e essencial reinterpretação, tendo como referencial uma necessária filtragem constitucional do processo penal brasileiro que ainda demonstra traços inquisitórios. Assim, valendo-se de uma pesquisa bibliográfica sobre o tema, objetiva-se problematizar a questão da emendatio libelli e ponderar a respeito de seus reflexos negativos no devido processo legal.  Ainda, as alterações promovidas pela Lei 13.964/19, denominado de “Pacote Anti Crime", que expressamente consagrou o sistema acusatório e inovou outros procedimentos regulados no Código de Processo Penal, também primando por uma adequação acusatória do processo penal, ensejam a presente (re)discussão para que seja repensado o procedimento criminal com os ares democráticos e garantistas que devem ser aspirados por todos os atores judiciários.

 

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Referências

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Publicado
14-02-2022
Como Citar
DRUMMOND, L. R. CRÍTICAS À EMENDATIO LIBELLI E O ENFRAQUECIMENTO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Virtuajus, v. 6, n. 11, p. 378-389, 14 fev. 2022.
Seção
Artigos de Discentes e Egressos