A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS SUPRALEGAIS PARA A PROGRESSÃO ESPECIAL DE REGIME
uma análise de julgados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Resumo
O Direito Penal exige princípios normativos que guiam a sua interpretação e aplicação. A estrutura do Estado Democrático de Direito estabelece garantias ao réu para que o poder punitivo estatal não seja distribuído à revelia. Entretanto, no que tange à progressão especial de regime (artigo 112, §3º, da LEP) tais princípios são colocados de lado. Este trabalho selecionou e analisou diversos julgados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre a progressão especial de regime. Concluiu-se que o viés interpretativo utilizado pelos desembargadores não condiz com as referências principiológicas basilares do Direito Penal.
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Referências
ALEIXO, Klelia Canabrava; PENIDO, Flávia Ávila. Introdução à Prática na Execução Penal. Belo Horizonte, MG: Editora D’Plácido, 2020.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 10.269, de 17 de maio de 2018. Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação. Brasília: Câmara dos Deputados, 2018. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2175798. Acesso em: 15 jan. 2019
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acessado em: 22 de nov. 2020.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 31 de dez. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acessado em: 22 de nov. 2020.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3689, de 03 de outubro de 1941. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 13 de out. 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acessado em: 22 de nov. 2020.
BRASIL. Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 de ago. 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm. Acessado em: 23 de out. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.769, de 19 de dezembro de 2018. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 de dez. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13769.htm . Acessado em: 23 de out. 2021.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 de jul. 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm . Acessado em: 23 de out. 2021.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 de jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acessado em: 23 de out. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 522.651/SP – São Paulo. Relator: Ministra Laurita Vaz, DJe 19 de agosto de 2020. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/919820452/inteiro-teor-919820472. Acessado em: 22 de nov. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 566.595/MG – Minas Gerais. Relator: Ministro Rogério Schietti Cruz, DJe 24 de março de 2020. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=107935067&tipo_documento=documento&num_registro=202000666540&data=20200324&formato=PDF. Acessado em: 22 de nov. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 587.544/MG – Minas Gerais. Relator: Ministro Ribeiro Dantas, DJe 10 de maio de 2021. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=126386663&tipo_documento=documento&num_registro=202001362378&data=20210510&formato=PDF. Acessado em: 22 de nov. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 723.888/MG – Minas Gerais. Relator: Ministro Sebastião Reis Junior, DJe 21 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1387762691/decisao-monocratica-1387762705. Acessado em: 22 de nov. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal de Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347/DF – Distrito Federal. Relator: Ministro Marco Aurélio, DJe 12 de maio de 2020. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/853394865. Acessado em: 22 de nov. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal de Federal. Habeas Corpus 143.641/SP – São Paulo. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski, DJe 26 de outubro de 2018. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/642872834. Acessado em: 22 de nov. 2020.
BRASIL. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN Mulheres. 2ª. Edição. Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Departamento Penitenciário Nacional, 2017. Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopenmulheres/infopenmulheres_arte_07-03-18.pdf. Acesso em: 05 jul. 2019. .
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Agravo em Execução nº . 1.0145.18.007587-4/001. Penal – Agravo em execução – Reeducanda que cumpre pena em regime fechado - Ausência de demonstração de ser pessoa indispensável aos cuidados de filho com tenra idade – Progressão de regime a que alude o §3º do artigo 112 da lei de execução penal - impossibilidade. Relator: Des. Sálvio Chaves, Publicação 06 de setembro de 2019. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/753866099. Acessado em: 20 de nov. 2022
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Agravo em Execução nº .0000.19.129467-7/000. Agravo em execução Penal – Pedido de progressão de regime com fulcro no art. 112, §3º, da LEP – Impossibilidade – Ausência de demonstração de ser pessoa indispensável aos cuidados de filho com tenra idade – Recurso não provido. Relator: Des. Júlio Cezar Guttierrez, Publicação 11 de março de 2020. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/820051538. Acessado em: 20 de nov. 2022
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Agravo em Execução nº. 1.0000.20.056693-3/001. Agravo - execução de pena – Reeducanda em cumprimento de pena no regime semiaberto – retificação do atestado de penas com base no art. 112, §3º, da LEP – Ausência de demonstração da imprescindibilidade da agravada para os cuidados de filho menor – impossibilidade. Relator: Des. Fortuna Grion, Publicação 04 de junho de 2020. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/931164638. Acessado em: 20 de nov. 2022
ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: teoria critica. [livro eletrônico] - 5. ed. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021
VELASCO, Clara. Em 10 anos, Brasil ganha mais de 1 milhão de famílias formadas por mães solteiras. Portal G1, 2017. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/em-10-anos-brasil-ganha-mais-de-1-milhao-de-familias-formadas-por-maes-solteiras.ghtml. Acessado em: 23 de out. 2021.
ZAFFARONI, Eugênio Raúl. Raul Zaffaroni, jurista argentino:”Função do Direito Penal é limitar o poder punitivo”. [Entrevista concedida a] Marina Ito. Revista Conjur. Disponível em: https://www.conjur.com.br/20anos/2017-ago-03/raul-zaffaroni-jurista-argentino-funcao-do-direito-penal-e-limi. Acessado em: 20 de nov. 2022