A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS SUPRALEGAIS PARA A PROGRESSÃO ESPECIAL DE REGIME

uma análise de julgados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

  • Expedito Evaristo Alves Netto Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Palavras-chave: Execução Penal, Progressão Especial de Regime, Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Resumo

O Direito Penal exige princípios normativos que guiam a sua interpretação e aplicação. A estrutura do Estado Democrático de Direito estabelece garantias ao réu para que o poder punitivo estatal não seja distribuído à revelia. Entretanto, no que tange à progressão especial de regime (artigo 112, §3º, da LEP) tais princípios são colocados de lado. Este trabalho selecionou e analisou diversos julgados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre a progressão especial de regime. Concluiu-se que o viés interpretativo utilizado pelos desembargadores não condiz com as referências principiológicas basilares do Direito Penal. 

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Biografia do Autor

Expedito Evaristo Alves Netto, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Pós-graduando em Ciências Penais pelo IEC/PUC-Minas. Pós-graduando em Advocacia Criminal pela ESA/MG. Bacharel em Direito pela FMD da PUC-Minas. Advogado Criminalista.

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Publicado
19-04-2023
Como Citar
ALVES NETTO, E. E. A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS SUPRALEGAIS PARA A PROGRESSÃO ESPECIAL DE REGIME . Virtuajus, v. 8, n. 14, p. 215-226, 19 abr. 2023.