OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA IGUALDADE APLICADOS AO CASAMENTO HOMOAFETIVO:
uma análise da ADI 4966
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo a análise da ADI 4966, tendo por norte a constitucionalidade do seu objeto, a Resolução 175 do CNJ, que uniformizou o casamento homoafetivo, após a decisão do STF que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. A pesquisa irá perquirir também a função contramajoritária do Supremo na materialização dos Direitos Fundamentais, em especial a Igualdade e Dignidade da Pessoa Humana. A construção dos argumentos favoráveis a Resolução se dará a partir do estudo da própria ADI, além da revisão dos argumentos da ADI 4277 e ADPF 132 que igualou a união homoafetiva a heterossexual, bem como de teses favoráveis e contrárias a constitucionalidade da presente ação, a fim de que seja reconhecida a improcedência do pedido.
Downloads
Referências
BARROSO, Luís Roberto. Contramajoritário, representativo e iluminista: os papéis das supremas cortes e tribunais constitucionais nas democracias contemporâneas. Revista Interdisciplinar do Direito - Faculdade de Direito de Valença, v. 16, n. 1, p. 217–266, 2018. Disponível em: https://revistas.faa.edu.br/FDV/article/view/494. Acesso em: 25 set. 2022.
BARROSO, Luís Roberto. Diferentes, mas iguais: O reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC, São Paulo, n. 17, p. 105-138, jan./jun., 2011. Disponível em: http://www.esdc.com.br/seer/index.php/rbdc/article/view/242. Acesso em: 13 set. 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988. Brasília, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 05 nov. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Quarta Turma). Acórdão nº REsp 1183378. DIREITO DE FAMÍLIA. CASAMENTO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO (HOMOAFETIVO). Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 25 out. 2011. Brasília: DJE, 2011. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201000366638&dt_publicacao=01/02/2012. Acesso em: 05 nov. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277. Relator Min. Ayres Britto. Diário da Justiça, Brasília, 05 maio 2011. Disponível em: http:// https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628635. Acesso em: 29 out. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4966. Relator Min. Gilmar Mendes. Diário da Justiça, Brasília, 06 junho 2013. Disponível em: http://https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4419751. Acesso em: 08 nov. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 32077. Relator Min. Luiz Fux. Diário da Justiça, Brasília, 21 maio 2013. Disponível em: http://https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=143964315&ext=.pdf. Acesso em: 08 nov. 2022.
BUZOLIN, Lívia Gonçalves. Pluralismo político: o Poder Judiciário e os direitos LGBT. Revista Direito GV, São Paulo, v. 18, n. 1, jan./abr. 2022, e2206. Disponível em: https://doi.org/10.1590/2317-6172202206. Acesso em: 20 set. 2022.
CANCELIER, Mikhail. A necessária constituição e positivação de Direitos da Comunidade LGBTQIA+. Jota, 30 jun. 2021. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-necessaria-constituicao-e-positivacao-de-direitos-da-comunidade-lgbtqia-30062021. Acesso em: 30 set. 2022.
CARDINALI, Daniel Carvalho. A judicialização dos direitos LGBT no STF: limites, possibilidades e consequências. 2016. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2016. Disponível em: https://www.bdtd.uerj.br:8443/bitstream/1/9868/2/Daniel%20Carvalho%20Cardinali_total.pdf. Acesso em: 14 set. 2022.
CARDINALI, Daniel. Resistência e descumprimento das decisões do STF sobre direitos LGBT. Jota, 20 jun. 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/resistencia-e-descumprimento-das-decisoes-do-stf-sobre-direitos-lgbt-20062020?amp. Acesso em: 26 ago. 2021.
CARVALHO, Osvaldo Ferreira De. O sistema de direitos fundamentais e sua abertura na ordem constitucional brasileira. Revista de Investigações Constitucionais, v. 9, n. 1, p. 137-172, abr. 2022. Disponível em: https://doi.org/10.5380/rinc.v9i1.83825. Acesso em 18 set. 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013. Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo. Brasília: CNJ, 2013. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1754. Acesso em: 02 maio 2021.
FIGUEIREDO, Ivanilda. A Conquista do direito ao casamento LGBTI+: da Assembleia Constituinte à Resolução do CNJ. Revista Direito e Práxis, v. 12, n. 4, p. 2490-2517, dez 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rdp/a/b4BFMtgP8DXWH7rjKLvhGKm/?lang=pt. Acesso em 18 set. 2022.
HOWES, Robert. João Antônio Mascarenhas (1927-1998): pioneiro do ativismo homossexual no Brasil. Cadernos AEL, v. 10, n. 18/19, 2010. Disponível em: https://ojs.ifch.unicamp.br/index.php/ael/article/view/2516. Acesso em: 20 jul. 2022.
KER, João. União de casais homoafetivos cresce no Brasil – e fica mais jovem. 26 dez. 2021, Estadão. Disponível em: https://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,uniao-de-casais-homoafetivos-cresce-no-brasil-e-fica-mais-jovem,70003935273. Acesso em: 29 out. 2022.
MAUES, Antonio Moreira. Capítulos de uma História: a decisão do STF sobre união homoafetiva à luz do direito como integridade. Sequência, Florianópolis, n.70, p.135-162, 17 jun. 2015. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2015v36n70p135. Acesso em: 02 jun. 2022.
MARTINS, Thiago. Direitos LGBTQIA+: Planos de ações diante da inexistência de leis expressas. In: SILVA, Barbara N. et al. (org.). Estudos em Direito Público e Privado. Belo Horizonte, v. 4, 2022. p. 170-201. Disponível em: https://fmd.pucminas.br/coletanea-de-artigos-juridicos-do-nap/. Acesso em: 08 nov. 2022.
Min. Cármen Lúcia. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 17 mar. 2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/stf-reconhece-adocao-restricao-idade.pdf . Acesso em: 09 set. 2021.
NIGRO, Rachel. A decisão do STF sobre a união homoafetiva: uma versão pragmática da linguagem constitucional. Direito Estado e Sociedade, Rio de Janeiro, n. 41, p. 157-183, jul-dez 2012. https://revistades.jur.puc-rio.br/index.php/revistades/article/view/158. Acesso em: 31 out. 2022
OLIVEIRA JÚNIOR, Paulo Afonso de. Legislação e dignidade das famílias homoafetivas. 2019. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2019. Disponível em:
http://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/13054. Acesso em: 11 set. 2022.
POMPEU, Ana. Reconhecimento da união homoafetiva pelo STF vira patrimônio da humanidade. Conjur, 12 dez. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-dez-12/reconhecimento-uniao-homoafetiva-vira-patrimonio-humanidade. Acesso em: 26 ago. 2021.
QUINALHA, Renan. Do armário para o altar: entre reconhecimento e normalização no julgamento da ADPF 132 pelo STF. In. FERRAZ, C. V (et al). Diferentes, mas iguais: estudos sobre a decisão do STF sobre a união homoafetiva (ADPF 132 e ADI 4277). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017. Disponível em: https://www.academia.edu/36631768/Do_arma_rio_para_o_altar_entre_reconhecimento_e_normalizac_a_o_no_julgamento_da_ADPF_132_pelo_STF_pdf. Acesso em: 02 nov. 2022.
QUINALHA, Renan. Movimento LGBTI+: Uma breve história do século XIX aos nossos dias. 1. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2022.
SAKAMOTO, Fábio Meneguelo. Direitos materialmente fundamentais. 2017. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/20735. Acesso em: 10 set. 2022.
SUPREMO reconhece união homoafetiva. Notícias STF, Brasília, 05 maio 2011. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/2674087/supremo-reconhece-uniao-homoafetiva-e-seus-efeitos. Acesso em: 11 out. 2022.
STRECK, Lenio Luiz; BARRETTO, Vicente; OLIVEIRA, Rafael. Ulisses e o canto das sereias: sobre ativismos judiciais e os perigos da instauração de um terceiro turno da constituinte. Revista dos Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v.1, n. 2, Unisinos, pp. 75-83, jul./dez. 2009. Disponível em: https://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/47/2401. Acesso em: 10 set. 2022.
STRECK, Lenio Luiz. Entre o ativismo e a judicialização da política: a difícil concretização do direito fundamental a uma decisão judicial constitucionalmente adequada. Espaço Jurídico: Journal of Law, v. 17, n. 3, p. 721-732, 2016. Disponível em: https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/12206. Acesso em: 05 jul. 2022.
STRECK, Lenio Luiz; LIMA, Rogério Montai de. O direito de conversão da união estável em casamento nas relações homoafetivas. Migalhas. 15 jul. 2011. Disponível em http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI137382,41046-O+direito+de+conversao+da+uniao+estavel+em+casamento+nas+relacoes. Acesso em: 09 nov. 2022.
VECCHIATTI, Paulo. Demandas e Perspectivas do Movimento LGBT no STF – Parte 2. Jota, 19 abr. 2016. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/demandas-e-perspectivas-movimento-lgbt-no-stf-parte-2-19042016?amp. Acesso em: 25 ago. 2021.