A TESE DA "LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA" VS. O DIREITO À VIDA DAS MULHERES

até que ponto a honra pode ser invocada para defender o feminicídio?

  • Rebecca de Moura Caldas CERS/PUC RS
Palavras-chave: Legítima Defesa da Honra, Feminicídio, Tribunal do Júri, Igualdade

Resumo

O presente artigo explana como a “tese da legitima defesa da honra” apresentada como defesa do réu no âmbito de atuação no “tribunal do júri”, pode ser uma forma de violação do direito constitucional à igualdade das mulheres perante os homens, na sociedade democrática brasileira, pelo motivo, desta deter uma herança histórica culturalmente marcada pelo patriarcalismo. Diante disso, a discussão existente entre a plenitude de defesa com o fulcro na defesa da “honra objetiva do acusado” vs. A violação do direito à vida da vítima do crime de feminicídio, como também a afetação integral de sua dignidade como ser humano, é presente na ação de descumprimento de preceito fundamental 779 (ADPF 779 – Distrito Federal). Assim, este conflito de direitos fundamentais, é um marco inicial para reconhecer que as mulheres, apesar dos avanços formais quanto aos seus direitos, ainda perece a carência de efetivação destes em âmbito material, constituindo a sua implementação social um verdadeiro desafio no seio da sociedade brasileira.

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Referências

ANDRADE, André Esteves de. Quando se tranca a porta e se escancara a janela: a censura à plenitude de defesa. Revista Consultor Jurídico. Disponível em:https://www.conjur.com.br/2021-mar-08/andre-esteves-censura-plenitude-defesa. Acesso em: 20 de jan. 2022.

AVELAR, Daniel Ribeiro Surdi de; COUTINHO, Jacinto Nelson de; NARDELLI, Marcella Mascarenhas; SILVA, Rodrigo Faucz Pereira e. Limitação argumentativa que obsta a tese da legítima defesa da honra. Revista Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-abr-23/limite-penal-limitacao-argumentativa-obsta-tese-legítima-defesa-honra. Acesso em: 20 de jan. 2022.

AZEVEDO, Carolina Trevisan de; BATISTA, Camila Raposo; MACHADO, Cibele Lasinskas. Transpondo barreiras: Um estudo de caso da ADPF 779 e seus efeitos no ornamento jurídico brasileiro. Brazilian Journal of Development, Curitiba, v.8, n.1, p. 829-845 Jan. 2022.

BRASIL. Decreto no 4.377, de 13 de setembro de 2002. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4377.htm. Acesso em: 14 de mar. 2022

BRASIL. Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 14 mar. 2022.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 11 de jan. de 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF no 779, MC-Ref. Relator: Ministro Dias Toffoli. Tribunal Pleno, 15 de marco de 2021. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 20 maio de 2021. Disponível em:http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6081690. Acesso em: 10 de dez. de 2021

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz; DEMETRIO, André́. Quando o gênero bate à porta do STF: a busca por um constitucionalismo feminista. Revista Direito GV, São Paulo, v. 15, n. 3, p. 1-34, 2019. Quadrimestral. Disponível em: https://direitosp.fgv.br/publicacoes/revista/artigo/quando-genero-bate-porta-stf-busca-por-constitucionalismo-feminista. Acesso em: 10 jan. de 2022.

BERNER, Vanessa Oliveira Batista, MELINO, Heloisa. Perspectivas feministas e movimentos sociais: Uma abordagem fundamental para o planejamento urbano. Revista de Direito da Cidade, vol. 08, nº 4. ISSN 2317-7721 pp. 1868 – 1892, 2016.

BITENCOURT, Cezar Roberto. As contradições intrínsecas da liminar na ADPF 779. Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mar-05/bitencourt- contradicoes-intrinsecas-liminar-adpf-779. Acesso em: 13 jan. de 2022.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 21 ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Parte geral: arts. 1o ao 120°. 23. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

DUTRA, Carla Souza. Legítima defesa da honra em crimes de feminicídio, é possível argumentar? Jusbrasil. [S. l.], 2021. Disponível em: https://carlasza-dutra- adv1484.jusbrasil.com.br/artigos/1184610025/legítima-defesa-da-honra-em-crimes-de- feminicidio-e-possível-argumentar. Acesso em: 12 out. 2021.

FERREIRA, Francisco Diógenes Freires Ferreira; PEREIRA, Bruna Alves; VIDAL, Camila Vanessa de Queiroz. A legítima defesa da honra e os reflexos da ADPF 779 sobre o direito da plenitude de defesa no feminicídio. V DESFAZENDO GÊNERO – V SEMINÁRIO INTERNACIONAL DESFAZENDO GÊNERO, Online – 22 a 25 de novembro de 2021 ST XX – TÍTULO DO SIMPOSIO.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2021. 2021. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/07/anuario-2021-completo-v6-bx.pdf. Acesso em: 09 de jan. de 2022.

LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. Aury Lopes Jr 18. Ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021. 1248p.

LOPES JR. Aury. Júri da discórdia. [S. l.], 2021. Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jan-24/entrevista-lenio-streck-aury-lopes-j r professores- advogados. Acesso em: 06 nov. 2021.

MACHADO, Vânia Stobbe. Feminicídio e a legítima defesa da honra: controvérsia constitucional do Habeas Corpus 178.777 e a consequente arguição de descumprimento de preceito fundamental 779. Monografia (Graduação de Direito) – Universidade do Sul de Santa Catarina. Tubarão, 2021.

MENDES, Soraia da Rosa. Criminologia feminista: novos paradigmas. São Paulo: Saraiva, 2017.

MUNIZ, Gina Ribeiro Gonçalves. Ainda sobre a ADPF 779: o caminho para desconstrução da sociedade machista?. Consultor Jurídico. [S. l.], 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mar-30/tribuna-defensoria-ainda-adpf-779-desconstrucao- sociedade-machista. Acesso em: 10 jan. 2022.

NUCCI, Guilherme de [S. l.], 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/351831/legítima-defesa-da-honra-e-dignidade-da-pessoa-humana-decisao-do-stf. Acesso em: 10 jan. 2022.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito de Família: Uma abordagem psicanalítica. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

RAMOS, Margarita Danielle. Reflexões sobre o processo histórico-discursivo do uso da legítima defesa da honra no Brasil e a construção das mulheres. Revista Estudos Feministas, v. 20, n. 1, p. 53-73, 2012.

SANTOS, Antônia Cláudia Lopes dos. Crimes Passionais e Honra no Tribunal do Júri Brasileiro. Tese de doutorado - Universidade Federal do Ceará (UFC), Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Fortaleza, junho de 2008.
SILVA, Rodrigo Veloso. A ADPF 779 e a consagração do direito como fenômeno social. Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/342689/a-adpf-779-e-a-consagracao-do-direito-como-fenomeno-social. Acesso em: 15 de jan. 2022.

TELES, Maria Amélia de Almeida; MELO, Mônica de. O que é violência contra a mulher. São Paulo: Brasiliense, 2002.

TORRES, Maria Júlia Virgínio. O Supremo Tribunal Federal e a perspectiva de gênero: considerações sobre a ADPF 779/DF e os direitos fundamentais da mulher. Monografia (Graduação em Direito) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Direito. Natal, RN, 2021.
Publicado
11-02-2023
Como Citar
CALDAS, R. DE M. A TESE DA "LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA" VS. O DIREITO À VIDA DAS MULHERES. Virtuajus, v. 7, n. 13, p. 257-272, 11 fev. 2023.
Seção
Artigos de Discentes e Egressos