O PUNITIVISMO NO ÂMBITO DA FASE DE PLENÁRIO DO PROCEDIMENTO DO JÚRI EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE HOMICÍDIO CONEXOS AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES

  • Rafael Santos Dumont Barata
Palavras-chave: Tribunal do Júri, Conselho de sentença, Parcialidade, Crimes conexos

Resumo

Este estudo retrata que os delitos originariamente tratados pelo juízo monocrático ou tribunal podem ser apreciados por um conselho de sentença, a depender de suas correlações com os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, restando patente que diversos fatores nucleados e irradiados a partir de casos concretos, inquinam-se de variáveis interpretativas e reativas que se ejetam da sistemática dual dos embates. A metodologia empregada na realização deste trabalho foi a revisão de literatura em livros e artigos que abordam o tema em análise, permitindo concluir que a supremacia dos veredictos é a fortificação cogente da decisão pelo Tribunal do Júri que, apesar do caráter sigiloso da votação pelo conselho de sentença, sintetiza e extrai a rejeição ou aceitação da conduta ensejadora do processo penal; por óbvio atingindo outros tipos penais intrínsecos aos propriamente afetos à sessão popular de julgamento, delineados e conjugados na denúncia e reproduzidos na sentença de pronúncia. 

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Publicado
24-05-2023
Como Citar
BARATA, R. S. D. O PUNITIVISMO NO ÂMBITO DA FASE DE PLENÁRIO DO PROCEDIMENTO DO JÚRI EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE HOMICÍDIO CONEXOS AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. Virtuajus, v. 8, n. 14, p. 324-338, 24 maio 2023.