ATÉ ONDE VAI O DIREITO DO COMPANHEIRO(A) EM UNIÃO ESTÁVEL NO DIREITO SUCESSÓRIO?
a importância do registro cartorário para a segurança jurídica na união estável
Resumo
O presente artigo tem como objeto o estudo da união estável e das questões que perpassam por este modelo de entidade familiar, considerando seu processo de construção histórica até seu reconhecimento na Constituição Federal de 1988 e sua inserção no Código Civil de 2002. Ainda que com diversas questões postas, uma vez que o polêmico art. 1790 do CC/02 não previa ao companheiro os mesmos direitos dos cônjuges, a união estável ganhou espaço na doutrina e nas jurisprudências, e em 2017 o STF julgou pela inconstitucionalidade do artigo. Fato é que as questões que atingem este modelo de organização familiar foram abrindo caminho para novas discussões ligadas às famílias formadas por casais homoafetivos, por famílias paralelas e poliafetivas. O foco inicial foi pensar em até onde vai o direito destes companheiros e buscar uma possibilidade prática que tente garantir seus direitos, uma vez que as mudanças na organização das famílias é contínua e a lei deve ir se adaptando a elas, não o inverso. Neste contexto, através da pesquisa bibliográfica e descritiva e na legislação vigente, com marco teórico nas mudanças ocorridas após o julgamento dos REs de 2017, foi pensada a possibilidade do registro cartorário como um avanço nas discussões e nas mudanças que ainda estão por vir.
Palavras-chaves: União estável. Artigo 1790. Inconstitucionalidade. Registro Cartorário.
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