Pacote anticrime

a execução provisória da pena no Tribunal do Júri e a violação ao princípio da presunção de inocência

  • Thaís Diniz Silva de Carvalho Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Palavras-chave: Pacote Anticrime, Não-culpabilidade, Execução provisória, Inconstitucionalidade

Resumo

O presente trabalho consiste em uma análise crítica, doutrinária e jurisprudencial da inconstitucionalidade do artigo 492, I do Código de Processo Penal, haja vista as alterações trazidas pela Lei 13.964/2019 consagrada como Pacote Anticrime. Nesse diapasão, serão analisados fatores históricos que interferiram na configuração do sistema punitivo hodierno, assim como, apontados os possíveis contornos penais que corroboraram à reverberação de políticas excessivamente punitivistas que insistentemente relativizam garantias constitucionais. Ainda, será demonstrado que a presunção de inocência não foi observada na alteração trazida pela lei em exame, gerando exceção legal a regra da execução posterior a formação de coisa julgada. Observa-se que as jurisprudências pátrias, muito embora tenham oscilado na última década, também confirmam atualmente a inconstitucionalidade da pena anterior ao trânsito em julgado. Perpassada a análise metodológica bibliográfica e descritiva por meio dos dispositivos legais que permeiam a questão, restou evidenciada a flagrante incongruência da execução em estudo ante um sistema penal acusatório, concluindo pela sensível necessidade de declará-la contrária à garantia da Carta Magna, afastando, via de consequência, sua aplicação no sistema judiciário brasileiro.

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Biografia do Autor

Thaís Diniz Silva de Carvalho, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Biografia da autora:
Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG, pós-graduanda em Direito Penal e Processual Penal.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

AVENA, Norberto. Processo Penal. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2019.

BRASIL. Decreto-lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm . Acesso em: 24 set. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.964/2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Diário Oficial da União. Brasília, 2019.Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm. Acesso em 18 jun. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 1235340/SC. Repercussão geral no Recurso Extraordinário. Tema 1.068. DIREITO CONSTITUCIONAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FEMINICÍDIO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. Relator: Min. Roberto Barroso, 04 de maio de 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/4/6DAC9D4C675685_barroso.pdf. Acesso em 20 out. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na ADI 6299/DF. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 3º-A, 3°-B, 3°- C, 3°-D, 3°-E e 3°-F DO CPP. JUIZ DAS GARANTIAS. REGRA DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. ARTIGO 96 DA CONSTITUIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÉVIA. ARTIGO 169 DA CONSTITUIÇÃO. AUTONOMIA FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO. ARTIGO 96 DA CONSTITUIÇÃO. IMPACTO SISTÊMICO. ARTIGO 28 DO CPP. ALTERAÇÃO REGRA ARQUIVAMENTO. ARTIGO 28-A DO CPP. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS ENTRE ACUSAÇÃO, JUIZ E DEFESA. ARTIGO 310, §4º, DO CPP. RELAXAMENTO AUTOMÁTICO DA PRISÃO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PROPORCIONALIDADE. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. MEDIDAS CAUTELAR DIVERSAS DEFERIDAS. Relator: Min. Roberto Barroso, 20 de janeiro de 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/fux-liminar-juiz-garantias-atereferendo.pdf. Acesso em: 22 out. 2022.

CAMPOS, Walfredo Cunha. Tribunal do Júri- Teoria e Prática. 6ºed. São Paulo: Atlas, 2018.

CARVALHO, Thiago Fabres. O imaginário punitivo nas aventuras da modernidade: A genealogia do pensamento criminológico entre regulação (poder soberano) e emancipação (vida digna).2013.Disponível em: http://ajuris.kinghost.net/OJS2/index.php/REVAJURIS/article/download/303/238. Acesso em: 26 out. 2022.

DAVIS, Angela. Estarão as prisões obsoletas? Tradução: Mariana Vargas. Rio de Janeiro: Difel, 2018.

DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol.1. 12. ed. São Paulo: Podivm, 2020.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.

LOPES JUNIOR, Aury. Fundamentos do Processo Penal. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 19.ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book

FOUCAULT, Michel. Nietzsche, a genealogia e a história. In: Microfísica do poder.12. ed. Trad. Roberto Machado. Rio de Janeiro: Graal, 1996.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1997.

PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Brasil); CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU. Portal da Transparência do Governo Federal, Registro civil-base de dados. Disponível em: https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio. Acesso em: 22 ago. 2022

STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luiz Bolzan. Ciência política e teoria do estado. 7. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
Publicado
27-09-2023
Como Citar
CARVALHO, T. D. S. DE. Pacote anticrime. Virtuajus, v. 8, n. 15, p. 321-337, 27 set. 2023.