Pacote anticrime
a execução provisória da pena no Tribunal do Júri e a violação ao princípio da presunção de inocência
Resumo
O presente trabalho consiste em uma análise crítica, doutrinária e jurisprudencial da inconstitucionalidade do artigo 492, I do Código de Processo Penal, haja vista as alterações trazidas pela Lei 13.964/2019 consagrada como Pacote Anticrime. Nesse diapasão, serão analisados fatores históricos que interferiram na configuração do sistema punitivo hodierno, assim como, apontados os possíveis contornos penais que corroboraram à reverberação de políticas excessivamente punitivistas que insistentemente relativizam garantias constitucionais. Ainda, será demonstrado que a presunção de inocência não foi observada na alteração trazida pela lei em exame, gerando exceção legal a regra da execução posterior a formação de coisa julgada. Observa-se que as jurisprudências pátrias, muito embora tenham oscilado na última década, também confirmam atualmente a inconstitucionalidade da pena anterior ao trânsito em julgado. Perpassada a análise metodológica bibliográfica e descritiva por meio dos dispositivos legais que permeiam a questão, restou evidenciada a flagrante incongruência da execução em estudo ante um sistema penal acusatório, concluindo pela sensível necessidade de declará-la contrária à garantia da Carta Magna, afastando, via de consequência, sua aplicação no sistema judiciário brasileiro.
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