CERTIFICADO DA JUSTIÇA TIPO ¨ISO¨ PARA REDUÇÃO DA LITIGÂNCIA HABITUAL

  • Vicente de Paula Maciel Junior Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Rubens Goyatá Campante Universidade Federal de Minas Gerais
Palavras-chave: Litigância Habitual, BNDES, Empresas, Certificação ISO

Resumo

O objetivo deste trabalho é analisar as questões litigantes habituais e as causas que elevam o alto índice de congestionamento da justiça. O interessante deste trabalho reside na metodologia comparativa utilizada que relaciona os litigantes habituais com o aspecto econômico e o custo benefício resultando nas vantagens que os maiores litigantes obtêm com a administração do tempo do contencioso. Para ampliar a busca, os autores coletam dados no site do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e listam a empresa que mais recebeu recursos públicos. Os autores observam que os maiores litigantes são os mesmos maiores beneficiários do dinheiro público ao comparar as listas do período de 2006 a 2015 do Conselho Nacional de Justiça que mostra os 100 maiores litigantes com aquela lista dos maiores beneficiários do dinheiro público. Assim, questiona-se por que o Estado pode emprestar dinheiro público a grandes empresas que costumam descumprir decisões judiciais e retardar deliberadamente os processos judiciais. Os autores não se limitam à coleta de dados, pois vão além ao propor que o Estado assuma o papel da questão judicial para implementar políticas públicas com caráter de sanção premium, estimular as empresas a cumprirem espontaneamente a lei e decisões judiciais. Assim, formulam uma proposta interessante para a criação de uma certidão judicial, que seria proferida pelo Conselho Nacional de Justiça ou pelo órgão jurisdicional máximo dos diversos setores da Justiça Especializada. Esse certificado seria uma espécie de ISO. A certidão seria um documento obrigatório de apresentação para contratação com o Governo, para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, bancos públicos, União, Estados e Municípios não contratem ou emprestem dinheiro público a empresas que constam da lista de litigantes habituais repetidamente e por anos.

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Biografia do Autor

Vicente de Paula Maciel Junior, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Doutor em Direito Comercial pela Universidade Federal de Minas Gerais; Pós-doutor pela Università di Roma (La Sapienza); professor de Direito Processual dos cursos de graduação e pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais desde 2000; Desembargador Federal do Trabalho do TRT da 3ª Região; vencedor do prêmio INNOVARE 2021 na categoria juiz, com a prática: Processo Coletivo Eletrônico.

Rubens Goyatá Campante, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutor em Sociologia Política e Mestre em Ciências Políticas pela Universidade Federal de Minas Gerais, tendo defendido tese sobre o conceito de patrimonialismo, desde sua gênese na sociologia weberiana até seu uso por boa parte de intelectuais brasileiros como chave explicativa de interpretação do Brasil; Pesquisador do Centro de Estudos Republicanos Brasileiros (Cerbrás); Pesquisador da Escola Judicial do TRT3. Autor de diversos artigos, livros e publicações.

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Publicado
26-04-2023
Como Citar
MACIEL JUNIOR, V. DE P.; CAMPANTE, R. G. CERTIFICADO DA JUSTIÇA TIPO ¨ISO¨ PARA REDUÇÃO DA LITIGÂNCIA HABITUAL . Virtuajus, v. 8, n. 14, p. 155-173, 26 abr. 2023.