Dissolução parcial nas companhias

problemas de legitimidade e fundamentação na utilização errônea da tipicidade demarcada em função do fator de agremiação

  • Pedro Henrique França Pereira PUC Minas
Palavras-chave: Dissolução Parcial, Sociedade Anônima, Tipicidade, Fim comum

Resumo

O objeto do presente estudo diz respeito à temática de dissolução parcial nas sociedades por ações, tratando não só dos aspectos gerais do instituto, mas também dos problemas de fundamentação nas principais decisões dos tribunais, em matéria de recesso ou exclusão de sócio, sobretudo quando consideram essencial o reconhecimento do caráter personalíssimo nas relações entre os sócios como critério de legitimidade na aplicação do referido instituto. Faz-se oportuno o esclarecimento sistemático da atual conjuntura concernente ao tema supra, com vistas à sua melhor compreensão, cuja consequência imediata implica na análise crítica do direito societário aplicado ao dissídio in concreto, e no seu desenvolvimento enquanto ramo científico. Para tanto, uma revisão bibliográfica doutrinária, jurisprudencial e legislativa fora realizada, acompanhada de análises críticas e comentários aditivos. Conclui-se pela necessidade de afastamento da utilização da tipicidade demarcada em função do fator de agremiação como elemento que fundamente o atual posicionamento da jurisprudência em sede de dissolução parcial, que deve ser compreendida sob a égide do conceito de fim comum (social).

 

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Biografia do Autor

Pedro Henrique França Pereira, PUC Minas

Biografia do autor:
Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

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Publicado
27-09-2023
Como Citar
PEREIRA, P. H. F. Dissolução parcial nas companhias. Virtuajus, v. 8, n. 15, p. 338-351, 27 set. 2023.