O PROCESSO DE LIQUEFAÇÃO IDENTITÁRIA À LUZ DE ZYGMUNT BAUMAN
Resumo
O presente artigo objetiva analisar se em decorrência de uma sociedade fragilizada em que nada se mantém ou perpetua por muito tempo o indivíduo passa ou não por um processo de liquefação identitária. Levando em consideração que a partir da segunda metade do século XX houve uma abrupta ruptura com uma sociedade que até então se mantinha estável e estritamente controlada, evidencia-se que o novo modelo societário abriu espaço para que o consumo e o consumismo fossem difundidos. O pensamento que até então era em prol do coletivo, passou a ser centrado no eu, buscando garantir que cada interesse egoístico dentro de uma sociedade de consumo e de consumidores, fossem consubstanciados. Para desenvolver o artigo, optou-se pelo método de revisão de literatura, utilizando especificamente o livro “Modernidade Líquida” de Zygmunt Bauman. O pensamento do sociólogo adicionou uma nova característica para a sociedade que estamos inseridos: liquidez. Para Bauman, a sociedade moderna encontra-se em um constante processo de liquefação, imediatismo e insatisfação, fazendo com que os indivíduos não consigam manter uma relação saudável, forte e duradoura. Não obstante, aduz também que o indivíduo da sociedade de consumidores também são a própria mercadoria, passando por um processo de auto fabricação no próprio mercado. Questionou-se então: qual a possibilidade do ser humano se perder de si mesmo (em identidade) nesse contexto mercadológico? Concluiu-se, para tanto, com base no pensamento do sociólogo, que quando se abre espaço para que liberdades subjetivas sejam difundidas dentro dessa nova organização social, existe uma alta probabilidade do ser humano perder a noção do próprio eu dentro dessa vasta gama de possibilidades comerciais.
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Referências
BAGARIC, Mirko. Euthanasia: patient autonomy versus the public good. University of Tasmanian Law. Review, v. 18, n. 1, 1999, p. 149-150
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
BECK, Ulrich. Ecological Enlightenment: Essays on the Politics of the Risk Society, Nova Jersey: Humanity Press, 1995, p.40
BERLINGUER, Giovanni; GARRAFA, Volnei. O mercado humano: estudo bioético da compra e venda de partes do corpo. 2.ed. Brasília: Ed. UnB, 2001.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais[...]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 20 jan. 2022.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 20 jan. 2022.
corpo: releitura de um direito de personalidade. In: TEXEIRA, Ana Carolina Brochado;
DA REDAÇÃO. A filosofia de Zygmunt Bauman, o pensador da modernidade líquida. 2019, [S. l.]. Disponível em: https://guiadoestudante.abril.com.br/estudo/a-filosofia-de-zygmunt-bauman-o-pensador-da-modernidade-liquida/. Acesso em: 20 jan. 2022.
DADALTO, Luciana . A tomada de decisões de cuidados de saúde pelo idoso. In: Taisa Maria Macena de Lima, Maria de Fátima Freire de Sá, Diogo Lina Moureira. (Org.). Autonomia e vulnerabilidade. 1ed.Belo Horizonte: Arraes, 2017, v. 1, p. 252-259
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Saiba o que é o estado social de direito. São Paulo, 2019. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2019/06/19/estado-social-de-direito/. Acessado em: 20 jan. 2022.
DIÁLOGO 1 CEBID E JUSBIOMED. [S. l.], CEBID, 18 jun 2021. 1 vídeo [28 min e 53 s]. Publicado por CEBID, Mária de Fátima Freire de Sá, Iara Antunes Souza, Ana Thereza Meirelles. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=GjdicGutHEo. Acesso em: 20 jan. 2022.
GALBRAITH, John Kenneth. A Era da Incerteza, São Paulo: Pioneira, 1986. p. 11.
Horizonte: Del Rey, 2011, p.266 – 285.
PSICANÁLISE CLÍNICA. Modernidade Líquida: conceito de Zygmunt Bauman. 2022, [S. l.]. Disponível em: https://www.psicanaliseclinica.com/modernidade-liquida/. Acesso em: 20 jan. 2022.
RIBEIRO, Gustavo Pereira Leite. Manual de teoria geral do direito civil. 1. ed. Belo
SÁ, Maria de Fátima Freire de ; OLIVEIRA, Lucas Costa de . O Corpo Sob a Perspectiva Patrimonial: Entre o Mercado, a Moral e o Direito. In: Éverton Willian Pona, Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do Amaral; Priscila Machado Martins. (Org.). Negócio Jurídico e Liberdades Individuais: Autonomia Privada e Situações Jurídicas Existenciais. 1ed.Curitiba: Juruá, 2016, v. 1, p. 121-137.
SÁ, Maria de Fátima Freire de; OLIVEIRA, Lucas Costa de. O corpo sob a perspectiva patrimonial: entre o mercado, a moral e o direito. In: PONA, Éverton Willian; AMARAL, Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do; MARTINS, Priscila Machado. Negócio Jurídico e Liberdades Individuais. 1.ed. Paraná: Ed. Juruá, 2017.
SANDEL, Michael J. O que o dinheiro não compra. 1.ed. Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, 2012.
SANTOS, Mariana Cardoso Penido dos. A responsabilidade civil como instituto garantidor frente aos testes clínicos com seres humanos. Boletim Conteúdo Jurídico n. 1020. Brasília, 2021. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/boletim%20conte%C3%BAdo%20jur%C3%ADdico%20-%20issn%20-%201984-0454/56920/boletim-contedo-jurdico-n-1026-de-30-06-2021-ano-xiii-issn-1984-0454. Acesso em: 20 jan. 2022.
SARLET, Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p. 38-39
SCHREIBER, Anderson. Direitos da Personalidade. 2.ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2013.
STANCIOLI, Brunello; CARVALHO, Nara Pereira. Da integridade física ao livre uso do
TIRONI, A. C. (2010). A psicose ordinária e os inclassificáveis das categorias lacanianas. Opção Lacaniana Online nova série, 1(1),1-11. Recuperado de http://www.opcaolacaniana.com.br/pdf/numero_1/Psicose_ordinaria.pdf