RACISMO ESTRUTURAL E SUB-REPRESENTAÇÃO NEGRA NA POLÍTICA BRASILEIRA
Resumo
A existência de racismo estrutural é, na sociedade brasileira, um fato consensualmente aceito pelos estudiosos do tema. Esta realidade desigual acarreta consequências nas mais diversas áreas da vida cívica e política, trazendo sérias implicações para o Direito e para o Estado Democrático instaurado pela Constituição de 1988. Neste artigo, busca-se compreender a relação entre o racismo estrutural e a sub-representação negra no sistema político brasileiro e, comparativamente, analisar como o racismo se reflete em sub-representação nas outras esferas consideradas de poder e prestígio social. Também se apresenta uma política pública que colabora para mitigar o impacto da desigualdade racial na sociedade brasileira e a discussão sobre a constitucionalidade de tal ferramenta. No artigo, abrange-se a necessidade de ampliação de ações afirmativas no Brasil, para que as disparidades raciais possam ser atenuadas e uma sociedade justa e verdadeiramente democrática e plural se torne realidade no país.
Downloads
Referências
ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Competências na constituição de 1988. 6. Ed. São Paulo: Atlas, 2013.
ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo estrutural. São Paulo: Editora Jandaíra, 2020.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução de Leonel Vallandro e Gerd Bornheim da versão inglesa de W.D. Ross; São Paulo, Nova Cultural, 1991. E-book. Disponível em: http://abdet.com.br/site/wp-content/uploads/2014/12/%C3%89tica-a-Nic%C3%B4maco.pdf. Acesso em 10 fev. 2021.
BARROS, Surya Pombo de. Escravos, libertos, filhos de africanos livres, não livres, pretos, ingênuos: negros nas legislações educacionais do XIX. Educação e Pesquisa, v. 42, n. 3, p. 591-605, 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1517-97022016000300591. Acesso em 03 abr. 2021.
BERNARDES, Wilba Lúcia Maia. Federação e Federalismo: uma análise com base na superação do Estado Nacional e no contexto do Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.
BRASIL, Projeto de Lei PL 4041/2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2259201. Acesso em 19 jul. 2021.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ADPF 738 MC-REF / DF. Rel. Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília, DF. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754239593. Acesso em 19 de julho de 2021.
BRASIL, Tribunal Superior Eleitoral. Consulta nº 060030647. Rel. Ministro Luís Roberto Barroso. Brasília, DF, Disponível em: https://inter03.tse.jus.br/sjur-pesquisa/pesquisa/actionBRSSearch.do?toc=false&httpSessionName=brsstateSJUT1327126147§ionServer=TSE&docIndexString=0. Acesso em 19 jul. 2021
BRASIL. [Constituição (1824)] Constituição Política do Império do Brasil (De 25 de Março de 1824). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 03 abr. 2021.
BRASIL. [Constituição (1934)] Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm. Acesso em 05 abr. 2021.
BRASIL. [Constituição (1988)] Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 09 fev. 2021.
BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Igualdade Racial. In: BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Políticas sociais – Acompanhamento e análise, n. 16, Brasília: Ipea, 2008. No prelo.
BRASIL. Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951. Inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou de côr. Brasília, DF. Câmara dos Deputados Federais. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1950-1959/lei-1390-3-julho-1951-361802-norma-pl.html. Acesso em 09 fev. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF. ADPF 186 / DF. Min. rel. Ricardo Lewandowski, julgado em 26 abr. 2012a. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur281203/false. Acesso em: 10 fev. 2021.
BRITTO, Cesar. O desafio da defensoria pública: o “Caso Magalu e o racismo estrutural. Congresso em foco. 24 out. 2020. Disponível em: https://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/opiniao/o-desafio-da-defensoria-publica-o-caso-magalu-e-o-racismo-estrutural/. Acesso em 14 jun. 2021.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Sistema carcerário brasileiro: negros e pobres na prisão. Brasília, 2018. (Comissão de Direitos Humanos e minorias). Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/noticias/sistema-carcerario-brasileiro-negros-e-pobres-na-prisao. Acesso em 09 fev. 2021.
CAMPELLO, André Emmanuel Batista Barreto. A escravidão no império do Brasil: perspectivas jurídicas. SINPROFAZ – Sindicato nacional dos procuradores da fazenda nacional. 22 jan. 2013. Disponível em: https://www.sinprofaz.org.br/artigos/a-escravidao-no-imperio-do-brasil-perspectivas-juridicas/. Acesso em 03 abr. 2021.
CARDOSO, Clodoaldo Meneguello. Liberdade e igualdade nos direitos humanos: fundamentos filosóficos e ideológicos. Coletânea Direitos humanos na formação universitária: textos para seminários. São Paulo: Cultura Acadêmica Editora (UNESP), 2009.
CARNELÓS, Guilherme; DIAS, Marina; Leonardo, Hugo. Judiciário precisa frear racismo nas abordagens policiais: Modelo em prática no Brasil é carta branca para ações discriminatórias. Folha de São Paulo, 15 out. 2020. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2020/10/judiciario-precisa-frear-racismo-nas-abordagens-policiais.shtml. Acesso em: 09 fev. 2021.
CLÈVE, Clèmerson Merlin. Ações afirmativas, justiça e igualdade. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 3, n. 3, p. 542-557, 2016.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Pesquisa do CNJ: quantos juízes negros? Quantas mulheres? CNJ – 2018. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisa-do-cnj-quantos-juizes-negros-quantas-mulheres/. Acesso em 09 fev. 2021.
DOLHNIKOFF, Miriam. O Pacto Imperial: origens do federalismo no Brasil. Rio de Janeiro: Globo, 2005.
DOMINGUES, Petrônio. Com diferenças políticas, movimento negro no Brasil luta contra apagamento histórico. [Entrevista cedida a Priscila Camazano, Fernanda Mena e Matheus Moreira]. Folha de São Paulo, 05 set. 2020. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2020/09/com-diferencas-politicas-movimento-negro-no-brasil-luta-contra-apagamento-historico.shtml. Acesso em 09 fev. 2021.
FACULDADE DE MEDICINA DA UFMG. Jovens negros têm 2,7 mais chances de serem assassinados que os brancos. UFMG – 2020. Disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/jovens-negros-tem-27-mais-chances-de-serem-assassinados-que-os-brancos/. Acesso em 09 fev. 2021.
FRAGA, Érica. Pesquisas econômicas avançam e apontam como racismo perpetua fosso social: Discriminação latente prejudica negros e pardos na escola, na política e no mercado de trabalho no Brasil. Folha de São Paulo, São Paulo, 18 jul. 2020. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/07/pesquisas-economicas-avancam-e-apontam-como-racismo-perpetua-fosso-social.shtml. Acesso em 09 fev. 2021.
GOMES, Joaquim B. Barbosa. Ação Afirmativa e princípio constitucional da igualdade. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
GONZALEZ, Lélia. Movimento Negro Unificado: um novo estágio na mobilização política negra. In: RIOS, Flávia (org.); LIMA, Márcia (org.). Por um feminismo afro-latino-americano: ensaios, intervenções e diálogos. Rio de Janeiro: Zahar, 2020.
GUIMARÃES, Antonio Sérgio Alfredo. Racismo e anti-racismo no Brasil. Novos Estudos. Ed. 46, V. 3. Nov. 1995. Disponível em: http://novosestudos.com.br/produto/edicao-43/. Acesso em 09 fev. 2021.
GUIMARÃES, Antonio Sérgio Alfredo. Racismo e anti-racismo no Brasil. Editora 34, 1999.
HAMILTON, Charles V; KWANE, Ture. Black Power: Politics of liberation in America. Nova York: Random House., 1967. E-book.
HELVESLEY, José. Isonomia constitucional. Igualdade formal versus igualdade material. Revista da Esmafe, v. 7, p. 143-164, 2004.
IMMERGUT, Ellen. O núcleo teórico do novo institucionalismo. In SARAIVA, Enrique; FERRAREZI, Elisabete. Coletânea de Políticas Públicas. Brasília: ENAP, 2006. v. 1.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil. IBGE – 2018. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/25844-desigualdades-sociais-por-cor-ou-raca.html?=&t=resultados. Acesso e 09 fev. 2021.
JACCOUD, Luciana. Racismo e República: O debate sobre o branqueamento e a discriminação racial no Brasil. In THEODORO, Mário; JACCOUD, Luciana; OSÓRIO, Rafael. As políticas públicas e a desigualdade racial no Brasil: 120 anos após a abolição. Brasília: Ipea, p. 69-99, 2008.
JOHNSON III, Ollie A. Representação racial e política no Brasil: parlamentares negros no Congresso Nacional (1983-99). Estudos afro-asiáticos, n. 38, p. 7-29, 2000.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. Saraiva Educação SA, 2017.
MADEIRO, C arlos. Negros são 75% entre os mais pobres; brancos, 70% entre os mais ricos. Uol Notícias, Maceió, 13 nov. 2019. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2019/11/13/percentual-de-negros-entre-10-mais-pobre-e-triplo-do-que-entre-mais-ricos.htm. Acesso em 09 fev. 2021.
MADISON, J.; HAMILTON, A.; JAY, J. The Federalist Papers. Nova York: Mentor, 1999.
MENDES, Denise Cristina Vitale Ramos. Representação política e participação: reflexões sobre o déficit democrático. Revista Katálysis, v. 10, n. 2, p. 143-153, 2007.
MEYER, Emilio. REZENDE, Mariana. República e escravidão: Transição democrática para quem? Centro de estudos sobre justiça de transição. Belo Horizonte, 20 nov. 2019. Disponível em: https://cjt.ufmg.br/2019/11/20/republica-e-escravidao-transicao-democratica-para-quem/. Acesso em 05 abr. 2021.
MINAS GERAIS. Lei nº 13 de 28 de março de 1985. Regula a criação das cadeiras de instrução primária, o provimento, e os ordenados dos professores. Ouro Preto, 1985. Disponível em: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=13&comp=&ano=1835. Acesso em 03 abr. 2021
MORENO, Ana Carolina. Negros representam apenas 16% dos professores universitários. G1, 20 nov. 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/guia-de-carreiras/noticia/2018/11/20/negros-representam-apenas-16-dos-professores-universitarios.ghtml. Acesso em: 09 fev. 2021.
NASCIMENTO, Abdias do. O Negro revoltado. Rio de Janeiro: Edições GRD, 1968.
NASCIMENTO, Abdias do. O Quilombismo. Petrópolis: Vozes, 1980.
NOGUEIRA, Oracy. Tanto preto quanto branco: estudos de relações raciais. São Paulo: Editora Queiroz, 1985.
PARTIDOS refletem baixa representação de negros. Estado de Minas, 30 ago. 2020. Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2020/08/30/interna_politica,1180762/partidos-refletem-baixa-representacao-de-negros.shtml. Acesso em: 09 fev. 2021.
PITKIN, Hannah. The Concept of Representation. Berkeley: University of California Press, 1972.
RENNÓ, Lucio R. Críticas ao presidencialismo de coalizão no Brasil: Processos institucionalmente constritos ou individualmente dirigidos? In: ANASTASIA, Fátima;
AVRITZER, Leonardo. Reforma Política no Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006.
ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. Ação afirmativa: o conteúdo democrático do princípio da igualdade jurídica. Revista Trimestral de Direito Público, v. 33 n. 131 1996, p. 285
ROUSSEAU, Jean Jacques. Du contrat social. In: ROUSSEAU, Jean Jacques. Oeuvres politiques. Paris: Bordas, 1989. (Classiques Garnier).
SALES JR, Ronaldo. Democracia racial: o não-dito racista. Tempo social, v. 18, n. 2, p. 229-258, 2006.
SANTOS, Helio. Com diferenças políticas, movimento negro no Brasil luta contra apagamento histórico. [Entrevista cedida a Priscila Camazano, Fernanda Mena e Matheus Moreira]. Folha de São Paulo, 05 set. 2020. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2020/09/com-diferencas-politicas-movimento-negro-no-brasil-luta-contra-apagamento-historico.shtml. Acesso em 09 fev. 2021.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37. ed. Revista dos Tribunais, 2014.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Editora Juspodivm, 2020.
SOTERO, Edilza Correia. Representação política negra no Brasil pós-Estado Novo. 2015. Tese de Doutorado. Tese de Doutorado em Sociologia-Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. São Paulo: Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8132/tde-03122015-134905/publico/2015_EdilzaCorreiaSotero_VCorr.pdf. Acesso em 05 abr. 2021.
SPERB, Paula. Polícia prende fiscal do Carrefour por participação no assassinato de Beto Freitas. Folha de São Paulo, Porto Alegre, 24 nov. 2020. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/11/policia-prende-fiscal-do-carrefour-por-participacao-no-assassinato-de-beto-freitas.shtml. Acesso em: 09 fev. 2021.
TAVARES, José Antônio Giusti. O Problema do cociente partidário na teoria e na prática brasileiras do mandato representativo. Dados, v. 42, n. 1, p. 63-110, 1999.
VALESCO, Clara. A cada 10 prefeitos eleitos no 1º turno, apenas 3 são negros. G1, 16 nov. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2020/eleicao-em-numeros/noticia/2020/11/16/a-cada-10-prefeitos-eleitos-no-1o-turno-apenas-3-sao-negros.ghtml. Acesso em 09 fev. 2021.
VOCÊ não se sente representado pelos políticos? 94% dos brasileiros também não. A falta de representatividade é a chave para entender o descontentamento com a política e a democracia brasileiras. Gazeta do povo, São Paulo, 13 ago. 2017. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/politica/republica/voce-nao-se-sente-representado-pelos-politicos-94-dos-brasileiros-tambem-nao-d8f1fhygqscs6qwg2m0sg0mcz/. Acesso em 09 fev. 2021.