Da aplicabilidade do art. 1.032 do Código Civil à execução fiscal e ao processo do trabalho
Resumo
O estudo examina a aplicabilidade do artigo 1.032 do Código Civil à execução da dívida ativa da Fazenda Pública e à execução trabalhista, em razão da conjugação do disposto no artigo 889 da CLT com o comando do artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), vislumbrando, em princípio, sua incompatibilidade em relação ao Direito Público, ou, ainda, sua compatibilidade relativa e subsidiária, se inexistente norma específica e mais eficaz na proteção dos créditos públicos, e de sua plena compatibilidade em relação ao Direito Processual do Trabalho, especialmente após a reforma trabalhista, que introduziu o artigo 10-A na Consolidação.
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