Habeas corpus preventivo
o remédio heroico para tutela do direito à saúde
Resumo
Com a insistente omissão da União em regulamentar o plantio, a produção e o transporte da cannabis para fins medicinais, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento do cabimento de habeas corpus preventivo em tutelar o direito fundamental à saúde de pacientes que cultivam a cannabis para o tratamento de suas enfermidades e ou doenças, diante das fracassadas tentativas de melhora clínica com os medicamentos convencionais. Inicialmente, a compreensão da Corte Superior era pelo não cabimento deste remédio constitucional por entender que a competência desta matéria pertencia à esfera cível e administrativa. No entanto, a celeuma que se arrasta há alguns anos sobre o poder-dever da União em regulamentar o parágrafo único do artigo 2º da Lei 11.343/2006 (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad), em razão da divergência do Ministério da Saúde e da ANVISA ao não definirem suas competências nesta regulamentação, bem como as reiteradas impetrações de pedidos de salvos-condutos, fizeram com que o Superior Tribunal de Justiça firmasse nova jurisprudência no sentido de preservar a autocontenção judicial na seara penal. Assim, a impetração do habeas corpus é a medida adequada para afastar a tipicidade penal em relação a conduta de plantar cannabis para fins medicinais, desde que comprovada a necessidade médica do tratamento, evitando-se, assim, criminalizar pessoas que estão em busca do seu direito fundamental à saúde e onerá-las com a burocracia e o alto custo do medicamento, possibilitando que os próprios pacientes ou seus responsáveis cultivem e produzam artesanalmente os medicamentos à base de cannabis sem sofrerem risco de constrangimento e liberdade.
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Referências
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.733.645-SP. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. [...] IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA LINNEU. MATÉRIA-PRIMA PARA PRODUÇÃO DE DROGA. FATO TÍPICO. PRECEDENTES. PERIGO ABSTRATO OU PRESUMIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. Paulo Eduardo Reis versus Ministério Público Federal. Relator: Reynaldo Soares da Fonseca. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília-DF, 05 de junho de 2018. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201800794396&dt_publicacao=15/06/2018. Acesso em: 19 de julho de 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.624.564. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE 16 SEMENTES DE MACONHA (CANNABIS SATIVUM). DENÚNCIA POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. REJEIÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECLASSIFICAÇÃO PARA CONTRABANDO, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO POR ATIPICIDADE. ACATAMENTO DO ENTENDIMENTO DO STF. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. Andre Chiodo Silva versus Ministério Público Federal. Relator: Laurita Vaz. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília-DF, 14 de outubro de 2020. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201602345295&dt_publicacao=21/10/2020. Acesso em: 19 de julho de 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas corpus nº 779289 – DF. PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. 1. UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUBSTITUTO RECURSAL. [...] SUPERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. [...] HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. Andre Luiz Hespanhol Tavares versus Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Relator: Reynaldo Soares da Fonseca. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília-DF, 22 de novembro de 2022. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202203358860&dt_publicacao=28/11/2022. Acesso em: 19 de julho de 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus Nº 57.435 – PE. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IMPORTAÇÃO CLANDESTINA DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA LINEU (MACONHA). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Carlos Eduardo Baia Pedrosa da Fonseca versus Ministério Público Federal. Relator: Felix Fischer. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília-DF, 27 de abril de 2017. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201500508073&dt_publicacao=08/05/2017. Acesso em: 19 de julho de 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 115.605-SP. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE MACONHA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PEQUENA QUANTIDADE DE SEMENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. Rafael Colello versus Ministério Público Federal. Relator: Ribeiro Dantas. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília-DF, 14 de outubro de 2020. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201902100786&dt_publicacao=03/12/2020. Acesso em: 19 de julho de 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário em Habeas corpus nº 123.402-RS. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SALVO-CONDUTO PARA PLANTIO, CULTIVO, USO E POSSE DE CANNABIS SATIVA L. PARA TRATAMENTO INDIVIDUAL. [...] ANÁLISE TÉCNICA A CARGO DA AGÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. RECOMENDAÇÃO PARA QUE A ANVISA ANALISE A POSSIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO CULTIVO E MANEJO PARA FINS MEDICINAIS. Relator: Reynaldo Soares da Fonseca. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília-DF, 23 de março de 2021. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?i=1&b=ACOR&livre=((%27RHC%27.clap.+e+@num=%27123402%27)+ou+(%27RHC%27+adj+%27123402%27).suce.)&thesaurus=JURIDICO&fr=veja. Acesso em: 19 de julho de 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 163.730-SP. HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. IMPORTAÇÃO DE ONZE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA LINNEU PARA CONSUMO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. Defensoria Pública da União versus Superior Tribunal de Justiça. Relator: Cármen Lúcia Diário de Justiça Eletrônico, Brasília-DF, 23 de outubro de 2018. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho920940/false. Acesso em: 19 de julho de 2023.
DALLARI, Sueli Gandolfi. O direito à saúde. Revista Sáude Pública, São Paulo, 22(1): p. 57-63, 1988.
DE LIMA PINTO, E.; RODRIGUES ESCOBAR, A.; NUNES DA SILVA , C.; ARAÚJO, R. Uso Terapêutico da Cannabis: Uma Reflexão Acerca do Binômio Direito à Saúde e Dignidade Humana. Legem, v. 7, n. 2, p. 65-74, 20 dic. 2021.
LAMBERT, Lucia; MARTINS, Luana. O Poder Judiciário como balcão de direitos: reflexões sobre as estratégias jurídicas para a garantia do uso medicinal da maconha. Revista do Departamento de Ciências Sociais – PUC Minas – V. 1, N. 1; P. 190 – 207, 2018.
MARINHO, Cassiana Araújo Girotto. NEVES, Isadora Ferreira. REGULAMENTAÇÃO DO USO MEDICINAL E CIENTÍFICO DA CANNABIS NO BRASIL. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação. São Paulo, v.8.n.11. nov. 2022. p. 1264-1283
MOREIRA, Mario Thiago; MENEZES, Rafael Lessa Vieira de Sá. Os tribunais e o plantio, importação e uso medicinal de cannabis: a legalização silenciosa do uso medicinal da maconha. Cadernos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. v. 6, n. 28(2021), p. 72-94. São Paulo: EDEPE, 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.
SOARES, Milena Karla. Ignorância e Políticas Públicas: a regulação de cannabis medicinal no Brasil. Boletim de Análise Político-Institucional, n. 24, p. 57-68. Nov. 2020
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