Apelação e produção de prova em segundo grau

  • Gabriel Loyola Fernandes Mantovani Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Carlos Henrique Soares
Palavras-chave: Apelação, Devido processo constitucional, Efeito devolutivo, Garantias, Limites da atividade instrutória

Resumo

No presente trabalho, à luz do devido processo constitucional, especificamente as garantias do contraditório, ampla defesa, imparcialidade do julgador e celeridade que o estruturam, e de disposições normativas previstas no próprio CPC/2015, buscamos demonstrar o equívoco daqueles que resistem à produção de provas em segunda instância e a falta de fundamento dos argumentos que se valem para justificar essa resistência. Considerando que tal discussão se dá, principalmente, em sede de recursos, concentramos nossa análise no recurso de apelação, apontando os limites do poder instrutório dos julgadores de segunda instância e da própria atividade instrutória em grau recursal. Isso porque, tal espécie recursal, prevista do artigo 1.009 ao 1.014 do Código de processo Civil brasileiro, permite uma reanalise ampla da matéria pelo tribunal e, no cotidiano, será nela que se verificará tal prática.

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Biografia do Autor

Gabriel Loyola Fernandes Mantovani, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Aluno do 8º período do curso de direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e membro do Núcleo de Estudos Avançados de Processo Civil.
Carlos Henrique Soares

Biografia do autor:
Advogado e diretor da P.D.S.C Soc. de Advogados; Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Professor de Processo Civil na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais na Graduação e Pós-Graduação; Coordenador do Núcleo de Estudos Avançados em Processo Civil da Pontifícia Universidade Católica – Unidade Coração Eucarístico; Membro o Instituto Pan-americano de Direito Processual.

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Publicado
20-12-2023
Como Citar
MANTOVANI, G. L. F.; SOARES, C. H. Apelação e produção de prova em segundo grau. Virtuajus, v. 8, n. 15, p. 230-244, 20 dez. 2023.