A recusa terapêutica pela pessoa idosa

  • Taisa Maria Macena de Lima Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Maria de Fátima Freire de Sá Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Palavras-chave: Recursa terapêutica, Pessoa idosa, Autonomia, Vulnerabilidade

Resumo

O presente artigo tem por finalidade abordar a recusa terapêutica como um direito da pessoa idosa, tema que abre um leque de possibilidades de estudos acadêmicos. Todavia, aqui, o foco será a análise desse direito em quatro diferentes situações delineadas a partir dos conceitos de capacidade de agir, nos moldes do Código Civil, e da competência para a tomada de decisões médicas. Tais conceitos não são coincidentes, mas são igualmente relevantes no reconhecimento da autonomia existencial na relação médico e paciente idoso. No desenvolvimento do tema, também serão apresentados o quadro normativo (normas deontológicas e normas legais) atinente ao consentimento e dissentimento livre e esclarecido da pessoa idosa; as causas mais evidentes da recusa terapêutica pela pessoa idosa e o papel da família na efetividade desse direito existencial.  

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Biografia do Autor

Taisa Maria Macena de Lima, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Biografia da autora:
Doutora e Mestre (UFMG) em Direito. Professora do curso de Graduação e do Programa de Pós-graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito da PUC Minas. Desembargadora do Trabalho. Ex-bolsista do DAAD. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Rede CEBID JUSBIOMED.

Maria de Fátima Freire de Sá, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Biografia da autora:
Doutora (UFMG) e Mestre (PUC Minas) em Direito. Professora do curso de Graduação e do Programa de Pós-graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito da PUC Minas. Coordenadora do Curso de Especialização em Direito Médico e Bioética do IEC/PUC Minas e da PUC Minas Virtual. Líder e Pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Rede CEBID JUSBIOMED.

Referências

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Publicado
12-01-2024
Como Citar
LIMA, T. M. M. DE; SÁ, M. DE F. F. DE. A recusa terapêutica pela pessoa idosa. Virtuajus, v. 8, n. 15, p. 47-54, 12 jan. 2024.