Estatuto da pessoa com deficiência e colonialidade da Linguagem:
o problema da tradução
Resumo
O presente trabalho é um estudo do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146 de 06 de julho de 2015, sob o viés da colonialidade do saber em seu desdobramento sobre a colonialidade da linguagem. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica e legislativa, sob a vertente teórico-dogmática, com raciocínio hipotético-dedutivo, em que buscou-se realizar uma abordagem sobre o contexto do Estatuto da Pessoa com Deficiência, destacando-se, para tanto, o fato de o legislador brasileiro, quando da sua criação, valer-se, de maneira literal, das diretrizes da Carta de Nova Iorque, aplicando estas normas ao contexto brasileiro sem considerar as diferenças existentes nas questões relacionadas à acessibilidade e às peculiaridades da teoria das capacidades no Direito Civil brasileiro e nos demais países signatários da Carta. O objetivo foi demonstrar que ao considerar a compreensão dos ditames do documento sob a ótica da língua em que foram escritos, originalmente redigidos em língua inglesa e traduzidos para o português de maneira literal, houve prejuízos ao ordenamento jurídico brasileiro. A conclusão foi desenvolvida no sentido de que a consequência da tradução literal da Carta de Nova Iorque e sua posterior aplicação no ordenamento jurídico brasileiro denota a constatação de resquícios de formas de dominação coloniais, neste caso, por meio do idioma, na qual nota-se uma hierarquização de línguas.
Downloads
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, 05 Out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 20 ago. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 01 Jan. 1916. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L3071.htm. Acesso em: 20 ago. 2020.
BALLESTRIN, Luciana. América Latina e o Giro Decolonial. In: Revista Brasileira de Ciências políticas. No 11. Brasília, maio-agosto, 2013, p. 89 a 117. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rbcpol/n11/04.pdf. Acesso em: 06 out. 2020.
BAPTISTA, Lívia Márcia Tiba Rádis. (De)Colonialidade da linguagem, lócus enunciativo e constituição identitária em Gloria Anzaldúa: uma “new mestiza”. Polifonia, Cuiabá-MT, v. 26, n.44, p. 01-163, out-dez., 2019. Disponível em: https://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/polifonia/article/view/8974. Acesso em: 06 out. 2020.
CARVALHO, Felipe Quintella Machado de. 5 anos da promulgação do EPD – Estatuto da pessoa com Deficiência. Belo Horizonte, 28 maio 2020. Instagram: @prof.felipequintella. Disponível em: https://www.instagram.com/p/CAa7RmSjzym/. Acesso em: 06 out. 2020.
DUSSEL, Enrique. 1942: o encobrimento do outro: a origem do mito da modernidade: Conferências de Frankfurt. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 1993.
DUSSEL, Enrique. “Europa, modernidad y eurocentrismo”, em LANDER, Edgardo (coord.). La colonialidad del saber: eurocentrismo y ciencias sociales, perspectivas latino-americanas. Buenos Aires: Clacso, 2000.
GROSFOGUEL, Ramon. “La opción decolonial: desprendimiento y apertura. Um manifiesto y un caso”. Tabula Rasa, n.8, p. 243-282, 2008.
HOSNI, David Salim Santos. O conceito de deficiência e sua assimilação legal: incompatibilidade entre concepção não etiológica adotada no Estatuto da Pessoa com Deficiência e a fundamentação da incapacidade na falta de discernimento. In: PEREIRA, Fabio Queiroz; MORAIS, Luísa Cristina de Carvalho; LARA, Mariana Alves (Orgs.). A teoria das incapacidades e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018, p. 35-58.
LARA, Mariana Alves. EM DEFESA DA RESTAURAÇÃO DO DISCERNIMENTO COMO CRITÉRIO PARA A INCAPACIDADE DE FATO. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil | Belo Horizonte, v. 19, p. 39-61, jan./mar. 2019. Disponível em: file:///C:/Users/washi/Downloads/361-963-1-SM.pdf. Acesso em: 28 out. 2020.
LARA, Mariana Alves; PEREIRA, Fabio Queiroz. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: proteção ou desproteção. In: PEREIRA, Fabio Queiroz; MORAIS, Luísa Cristina de Carvalho; LARA, Mariana Alves (Orgs.). A teoria das incapacidades e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018, p. 95-124.
LACERDA, Bruno Torquato Zampier; PIRES, Andrea Lucena de Souza. A (Des)Proteção do Estatuto da Pessoa com Deficiência. In: LIMA, Taisa Maria Macena de; SÁ, Maria de Fátima Freire de; MOUREIRA, Diogo Luna (Orgs.). Autonomia e vulnerabilidade. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2017, p. 92-104.
MADALENO, Rolf (1954). Direito de Família. 5. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
MIGNOLO, Walter D. Desobediência epistêmica: a opção descolonial e o significado de identidade em política. Cadernos de Letras da UFF – Dossiê: Literatura, língua e identidade, no 34, p. 287-324, 2008. Disponível em: http://professor.ufop.br/tatiana/classes/ppgd-pluralismo-epistemol%C3%B3gico/materials/desobedi%C3%AAncia-epist%C3%AAmica-walter-mignolo. Acesso em: 06 set 2020.
MIGNOLO, Walter. Historias locales/disenos globales: colonialidad, conocimientos subalternos y pensamiento fronterizo. Madrid: Akal. 2003.
MOREIRA, Luiza Amélia Cabus; OLIVEIRA, Irismar Reis de. Algumas questões éticas no tratamento da anorexia nervosa. J Bras Psiquiatr. 2008;57(3):161-165. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/jbpsiq/v57n3/01.pdf. Acesso em: 04 out. 2020.
QUIJANO, Aníbal. Colonialidad y modernidad-racionalidad. 2005. In: BONILLO, Heraclio (comp.). Los conquistados. Bogotá: Tecer Mundo Ediciones; FLACSO, 1992, p. 437-449. Disponível em: http://pt.scribd.com/doc/36091067/Anibal-Quijano-Colonialidade-eModernidade-Racionalidade. Acesso em: 15 set. 2020.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. A força das palavras no Direito de Famílias e Sucessões. Revista Consultor Jurídico. 7 de maio 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-mai-07/processo-familiar-forca-palavras-direito-familias-sucessoes. Acesso em: 26 out. 2020.
RAMPTON, B.; BLOMMAERT, J. Language and superdiversity. Diversities, n.2, p.1-21, 2011. Disponível em: http://www.unesco.org/new/en/social-and-human-sciences/resources/periodicals/diversities/past-issues/vol-13-no-2-2011/language-and-superdiversity. Acesso: 27 set. 2020.
SOUSA, Iara Antunes de. RELFEXÕES SOBRE OS IMPACTOS DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO DIREITO DAS FAMÍLIAS: curatela e casamento. In: PEREIRA, Fabio Queiroz; MORAIS, Luísa Cristina de Carvalho; LARA, Mariana Alves (Orgs.). A teoria das incapacidades e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018, p. 203-217.
SOUZA, Iara Antunes de. O CASAMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MENTAL NO BRASIL: Identidade, cultura e família. Conpedi Law Review, v. 4, p. 276-296, 2018. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/4646/pdf. Acesso em: 06 out. 2020.
UNITED NATIONS HUMAN RIGTHS. Celebrating 10 Years of the Convention on the Rights of Persons with Disabilities. 2016. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/HRBodies/CRPD/Pages/CRPD10.aspx. Acesso em: 20 ago. 2020.