Capacidade, saúde mental e o critério da competência:

A necessidade de adequação do modelo brasileiro

  • Anne Shirley de Oliveira Rezende Martins Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Washington Luiz Ferreira Dias Lopes Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Palavras-chave: Pessoa com Deficiência, Autonomia, Saúde Mental, Critérios, Competência

Resumo

O presente estudo trabalha a discussão sobre os critérios de aferição da autonomia para o exercício da capacidade de fato em razão da saúde mental no sistema jurídico brasileiro. Tomando-se como ponto de partida a dogmática conceitual que envolve a compreensão da autonomia, busca-se verificar como foram estabelecidos critérios de sua aferição para o exercício da capacidade de fato no Direito Civil brasileiro. Para tanto, compreende-se a adoção do critério do discernimento e do atual critério da expressão da vontade, ambos normatizados pelas codificações. Paralelamente a isso, estabelece-se a contextualização da pessoa com deficiência na sociedade, destacando as formas jurídicas, sociais e de saúde que lhe eram destinadas, principalmente aquelas pessoas que sofriam limitações na sua autonomia em razão da saúde mental. A partir da vertente metodológica teórico-dogmática, por meio da compreensão e coleta de dados bibliográficos, questiona-se a adequabilidade desses critérios, investigando-se a possibilidade de se vislumbrar a competência como critério normativo, cuja dogmática é fornecida por outras áreas do conhecimento, aptas a garantir direitos e promover autonomia, por meio de avaliação integral e multidisciplinar, conforme os anseios da Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Estatuto da Pessoa com Deficiência brasileiro.

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Publicado
14-08-2024
Como Citar
MARTINS, A. S. DE O. R.; LOPES, W. L. F. D. Capacidade, saúde mental e o critério da competência: . Virtuajus, v. 9, n. 16, p. 258-269, 14 ago. 2024.