https://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/issue/feed Virtuajus 2025-02-04T09:34:25-03:00 Magda Guadalupe dos Santos - Editora Associada virtuajus@pucminas.br Open Journal Systems <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 1,5; margin: 0cm 0cm 0pt;">VirtuaJus - Revista semestral de graduação da Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.<br><strong>Missão:</strong> VirtuaJus tem como objetivo analisar e discutir vários aspectos das questões jurídicas, em diálogo com os temas transversais que perpassam o Direito, sempre em base interdisciplinar e receptiva às axiologias alternativas.<br>Visa-se ao público leitor em geral, por meio da difusão de artigos nacionais e internacionais, pesquisas originais, artigos discentes e docentes, resenhas, entrevistas e traduções.<br><strong>e-ISSN 1678-3425</strong></p> https://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/34904 Expediente 2024-12-18T16:08:13-03:00 Revista Virtuajus virtuajus@pucminas.br 2024-12-12T08:30:53-03:00 Copyright (c) 2024 Revista Virtuajus https://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/34902 Apresentação 2024-12-18T17:42:55-03:00 Magda Guadalupe dos Santos magda.santos@uemg.br Cintia Garabini Lages cintiagarabine@pucminas.br 2024-12-12T08:20:08-03:00 Copyright (c) 2024 Magda Guadalupe dos Santos, Cintia Garabini Lages https://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/34903 Editorial 2024-12-18T16:08:15-03:00 Pablo Alves de Oliveira virtuajus.pucminas@gmail.com 2024-12-12T08:23:00-03:00 Copyright (c) 2024 Pablo Alves de Oliveira https://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/34880 Antígona de Sófocles e Antigone de Anouilh: 2025-02-04T08:54:30-03:00 Maria de Fátima Silva fanp13@gmail.com <p>Confrontar as peças que Sófocles e Anouilh dedicaram ao mito de Antígona corresponde a reescrever um episódio célebre, consagrado em forma trágica por uma criação genial, na Atenas do séc. V a.C., num drama humano à medida da Europa ao tempo da Segunda Guerra Mundial. No essencial, o foco desloca-se da centralidade da ação para as vivências pessoais das personagens. Mais do que o valor supremo dos grandes princípios da justiça e moral, o que Anouilh põe em causa é a tensão que surge entre as forças humanas que convivem numa sociedade, ou seja, entre duas formas antagónicas de olhar a vida: o pragmatismo masculino, encarnado em Creonte, e o puro idealismo feminino, representado em Antígona.&nbsp;&nbsp;</p> 2024-12-04T17:15:40-03:00 Copyright (c) 2024 Maria de Fátima Silva https://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/35169 Racismo institucional nas escolas e novas concepções da responsabilidade civil 2025-02-04T08:56:20-03:00 Taisa Maria Macena de Lima taisamacenaa@yahoo.com.br Maria de Fátima Freire de Sá mfatimafreiresa@gmail.com <p>O presente artigo tem por objetivo discutir o racismo institucional na perspectiva da responsabilidade civil em suas diferentes concepções, sobretudo, o racismo que se manifesta nas instituições de ensino. Antes, cabe traçar a distinção entre racismo, racismo social e racismo institucional e, ainda, investigar o conceito alargado de racismo no ordenamento jurídico brasileiro. Feito isso, passa-se à análise do tema na perspectiva da responsabilidade civil para além do seu conceito clássico de obrigação de indenizar (liability), alcançando novas concepções positivadas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Por fim, defende-se a transplantação das diferentes vertentes da responsabilidade civil (responsability, accountability, answerability) para viabilizar a proteção e a promoção dos direitos da personalidade das crianças e dos adolescentes, vulnerados por práticas toleradas ou implementadas, pelas instituições de ensino, contaminadas com a ideologia racista.</p> 2025-01-16T13:20:13-03:00 Copyright (c) 2025 Taisa Maria Macena de Lima, Maria de Fátima Freire de Sá https://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/32012 A possibilidade do não exercício do direito de ser julgado pelo Tribunal do Júri: 2025-02-04T09:00:47-03:00 Igor Alves Noberto Soares igor.ansoares@yahoo.com Alessandra Batista dos Reis alessandrabatistareis@outlook.com <p>As recentes tensões sobre o julgamento perante o Tribunal do Júri, espécie de conselho formado por sete pessoas do povo, com competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, ocupam o cenário jurídico e midiático. As análises sobre casos famosos e os contornos de uma decisão proferida por pessoa leiga, sem formação técnica, sustentam a necessidade de reformulação do Tribunal do Júri, a fim de trazer legitimidade e validade das decisões proferidas pelo Conselho de Sentença. O presente estudo tem como objetivo promover análise sobre a possibilidade de a pessoa acusada exercer ou não o direito de ser julgado pelo Tribunal do Júri. Por isso, é preciso revisitar a própria natureza jurídica da instituição do Júri, ou seja, se constituída como mera regra para fixar a competência do juízo criminal ou um direito fundamental passível de renúncia pela pessoa acusada. Por meio de método hipotético-dedutivo, sustentado em pesquisa exploratória, foram compreendidas as origens do Tribunal do Júri, seu procedimento e os princípios constitucionais de natureza processual inerentes ao sistema acusatório. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, por meio de leituras e análise crítica da legislação vigente, da jurisprudência e da literatura jurídica. A partir da leitura de casos concretos, cuja decisão acabou por prejudicar a perdura dos direitos fundamentais dos acusados submetidos à decisão provinda do Conselho de Sentença, revelou-se que a competência do Tribunal do Júri é um direito fundamental de natureza processual e não mera regra de fixação da competência. Portanto, há uma dissonância sobre a alocação do Tribunal do Júri, e, em interpretação conforme a Constituição da República de 1988, deve ser concedido ao réu o direito de ser julgado ou não perante o Conselho de Sentença.</p> 2024-10-16T21:11:07-03:00 Copyright (c) 2024 Igor Alves Noberto Soares, Alessandra Batista dos Reis https://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/31973 A Lei Geral de Proteção de Dados e a proteção do consumidor na sociedade de informação 2025-02-04T09:03:02-03:00 Cleber Sanfelici Otero cleber.otero@unicesumar.edu.br João Gabriel Yaegashi jgyaegashi@hotmail.com <p>Neste artigo, de cunho teórico, apresenta-se um estudo referente à maneira como ocorre a proteção de dados em âmbito nacional, com enfoque na tutela do consumidor. Para tanto, procede-se a uma pesquisa bibliográfica e documental. Com o emprego do método de abordagem dedutivo, estuda-se, primeiramente, como ocorreu o desenvolvimento da informática e a tomada do mundo pelo ciberespaço. Depois, discorre-se acerca da noção de vulnerabilidade e a razão de o consumidor, nesse ciberespaço, ser necessariamente hipervulnerável. Ato contínuo, aborda-se a essencialidade dos dados na sociedade de informação e o porquê de seu controle representar um elemento indispensável para proteger as pessoas. Por fim, disserta-se a respeito da necessidade de tutela desses dados pessoais para a salvaguarda do indivíduo e de sua personalidade, além de como essa tutela ocorre no cenário nacional. Conclui-se que a tecnologia e a subsunção da vida nela constitui um elemento intrínseco da contemporaneidade, de forma que o consumidor, em um contexto de sociedade de informação, necessita de mecanismos para tutelar sua privacidade, intimidade e integridade. Esta proteção é feita, no Brasil, pela Lei Geral de Proteção de Dados, a qual possui instrumentos importantes para manter o equilíbrio social e observância da dignidade da pessoa humana.</p> 2024-10-23T20:39:13-03:00 Copyright (c) 2024 Cleber Sanfelici Otero, João Gabriel Yaegashi https://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/32506 A renegociação dos contratos de commodities a termo em tempos de calamidades como efetivação da justiça 2025-02-04T09:21:47-03:00 Sthéfany Beatriz Ferreira Bellan sthefanybellan@gmail.com Roberto Wagner Marquesi marquesi@uel.br Francisco Tadeu Lima Garcia francisco.garcia@uel.br <p>calamidades como efetivação da justiça. Tal estudo se mostra pertinente em razão da resistência doutrinária e jurisprudencial acerca da dita renegociação; resistência que se fundamenta nos efeitos econômicos negativos da renegociação e que esses devem ser internalizados pelo devedor. No entanto, como se verá, a base dogmática da interpretação dos negócios jurídicos contemporâneos enseja a boa fé e seus deveres anexos, os quais traduzem um dever de renegociar quando acontecimentos imprevisíveis quebram a base do negócio jurídico. É em razão disso, que se faz necessário analisar o contexto político, econômico e a base filosófica capaz de dar legitimidade ao instituto da renegociação aos ditos contratos. Isto porque a globalização da economia deixa um vazio de legitimidade para o direito público, no entanto, o direito privado, apesar de estar posto como instrumento da razão prática, não existe para se subjugar ao mercado e sim para concretizar a justiça social no que tange a moralidade das ações esperadas pela razão. Isso tudo com o procedimento metodológico da pesquisa bibliográfica, com a revisão de obras de autores contemporâneos que se debruçaram sobre os efeitos da globalização no direito e as consequências para o direito privado, sobre o fundamento sociológico da autoridade normativa, bem como a teoria da quebra da base do negócio jurídico como instrumento jurídico para a legitimidade da renegociação do dito contrato, a despeito da resistência jurisprudencial apresentada, tudo a partir do método dedutivo. O estudo tem modalidade crítica de caráter teórico, espera-se, ao fim, auxiliar no debate sobre o tema</p> <div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl">&nbsp;</div> 2024-10-02T21:03:04-03:00 Copyright (c) 2024 Sthéfany Beatriz Ferreira Bellan, Roberto Wagner Marquesi, Francisco Tadeu Lima Garcia https://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/32470 A novação na recuperação judicial: 2025-02-04T09:24:00-03:00 Ana Carolina Couto Matheus carolcoutomatheus@hotmail.com <p>A pesquisa em epígrafe analisa as características da novação previstas na Lei nº. 11.101/2005, em contraposição às regras do Código Civil, abordando em um primeiro momento, a origem histórica e o desenvolvimento da legislação de falências no Brasil. Em seguida, torna-se fundamental compreender as etapas principais do processo de recuperação judicial. Posteriormente, será apresentada a noção de novação regida pelo Código Civil, juntamente com suas especificidades, a fim de possibilitar maior entendimento acerca da norma, seguida de uma comparação com a novação regida pela Lei nº. 11.101/2005. Insta salientar que a metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica, o exame legislativo e jurisprudencial, as técnicas do referente, da categoria, do conceito operacional e do fichamento para avaliar a figura da novação regida pelo Código Civil, a fim de possibilitar uma comparação com a novação regida pela Lei nº. 11.101/2005, seguindo a metodologia dedutiva, ou seja, partindo de problematizações e hipóteses gerais para chegar a um entendimento específico.</p> 2024-10-09T20:27:33-03:00 Copyright (c) 2024 Ana Carolina Couto Matheus https://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/32089 Os impactos do processo de digitalização econômica na tributação e para o Profit Shifting 2025-02-04T09:25:32-03:00 Antonio Carlos Freitas de Medeiros Junior antotendo@hotmail.com Carlos Renato Cunha carlosrenato80@gmail.com <p>O estudo da tributação envolve entender o impacto desta em relação a questão econômica. Quando se refere ao processo de digitalização econômica, é notado como o processo da tributação é afetada por conta das inovações tecnológicas e dos novos modelos negociais, permitindo que formas de transferências de receitas como o <em>Profit Shifting</em> ocorram e causam prejuízo às arrecadações dos Estados. O objetivo geral é entender o impacto das mudanças trazidas pela digitalização econômica no processo de tributação e de forma mais especifica, como esse impacto reverbera no <em>Profit Shifting</em>. O método utilizado é o dedutivo, com a análise dos conceitos gerais de tributação, da regra-matriz de incidência tributária com a intenção de serem utilizados para analise na situação particular de como essas são influenciadas pela economia digitalizada. O artigo demonstrará que as inovações tecnologias e os modelos negociais digitais não conseguem ser absorvidas pelas legislações tributárias globais e que o critério do estabelecimento permanente resta-se ineficiente para tributar operações envolvendo empresas sem presença física no pais da tributação, o que gera condições favoráveis para que as empresas atuantes no ramo digital realizem o <em>Profit Shifting</em></p> 2024-10-23T20:40:21-03:00 Copyright (c) 2024 Antonio Carlos Freitas de Medeiros Junior, Carlos Renato Cunha https://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/34591 Judicialização do consentimento e reconstrução judicial da vontade em reprodução assistida post mortem 2025-02-04T09:28:36-03:00 Guilherme Soares de Araújo guilhermesoares19@hotmail.com <p>A importância do estudo sobre o tema deste artigo encontra justificativa diante dos questionamentos judiciais sobre a manifestação de vontade e sobre o consentimento para a realização da técnica de reprodução assistida <em>post mortem</em>, que pode gerar a busca pela reconstrução judicial da vontade do falecido ou falecida, diante da ausência da manifestação de vontade procriativa expressa em vida, por meio do termo de consentimento livre e esclarecido. Tendo como principal enfoque tratar do consentimento e da manifestação de vontade procriativa na reprodução <em>post mortem</em>, realizando um estudo de casos, na tentativa de verificar o posicionamento do judiciário quanto a (des)necessidade do termo de consentimento livre e esclarecido para a utilização da técnica de reprodução humana <em>post mortem</em>. Para abarcar possíveis demandas, como as tratadas nos julgados, para os procedimentos de reprodução assistida, a vontade dos participantes deve se expressa, quanto ao destino que será dado aos embriões criopreservados em caso de dissolução da sociedade conjugal, ou da união estável, em caso de doença grave ou em caso de falecimento de um ou ambos os doadores do material genético, ou também no caso de desistência do procedimento, seja por qualquer motivo, do tratamento que se pretendia realizar. A posição que o judiciário tende adotar na ausência de manifestação expressa e inequívoca do falecido(a), sobre o destino do material genético congelado, é de que, em princípio, não haverá a possibilidade de utilização do material genético para a finalidade de procriação <em>post mortem</em>. Com ressalva para situações em que a reconstrução da vontade do falecido ou falecida, possa ser procedida por meios de provas robustas, suficiente para se concluir com precisão e clareza, a legitima vontade procriativa póstuma.</p> 2024-12-19T08:48:03-03:00 Copyright (c) 2024 Guilherme Soares de Araújo https://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/32587 Liberdade religiosa e homotransfobia: 2025-02-04T09:33:43-03:00 Marina Fernanda Moreira Araújo marinafernandama1@gmail.com <p>O presente trabalho objetiva discutir a relação da LGBTfobia no Brasil com o Cristianismo, propondo-se a responder a seguinte questão: quando a expressão da fé se torna um discurso de ódio? O estudo passa pela análise do paradigma do Estado Democrático de Direito, Refletindo sobre as possibilidades da intervenção do estado na problemática. É apresentado um panorama geral sobre a histórica relação do cristianismo e a homossexualidade e transexualidade. Discute-se, ainda, Como se deu a criminalização da homotransfobia no Brasil e quais as possíveis limitações ao exercício da liberdade religiosa por ela trazidas. É apresentada uma definição de discurso de ódio a partir da Convenção Interamericana contra Todas as Formas de Discriminação Intolerância, Tratado Internacional de Direitos Humanos, internalizado ao direito pátrio, em 2022, ao patamar de emenda constitucional. São tecidas considerações sobre os possíveis efeitos da criminalização da homotransfobia e da aplicação da Convenção Interamericana contra Todas as Formas de Discriminação e Intolerância, no tocante ao exercício da liberdade religiosa, em especial aos discursos de ódio homotransfóbicos, proferidos sob argumentos de ordem religiosa, e as possibilidades de atuação do Estado.</p> 2024-11-27T17:40:54-03:00 Copyright (c) 2024 Marina Fernanda Moreira Araújo https://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/32864 Análise de projetos relacionados ao trabalho carcerário na indústria da moda 2025-02-04T09:34:25-03:00 Júlia Heronville Martins julia.heronville@gmail.com <p>É sabido que a questão carcerária no Brasil envolve uma série de questões de cunho social, político e econômico, e que estão longe de serem resolvidas. Sendo assim, os objetivos das penas privativas de liberdade, a ressocialização, a prevenção (ao cometimento de novos crimes) e a retribuição (pelo mal causado) têm o seu cumprimento dificultado. O trabalho dentro das prisões é um dos direitos dos presos previsto na Lei de Execução Penal e uma das formas mais eficientes de cumprir com os objetivos da pena privativa de liberdade. O exercício de atividades laborais contribui para a diminuição da pena, para o desenvolvimento de habilidades, entre outros benefícios a serem vistos no desenvolver do presente artigo. Dessa maneira, a união do Direito Penal com o Fashion Law surge como forma de amenizar a crise do sistema prisional e garantir o direito dos presos ao trabalho. Por meio de parcerias entre empresas privadas, projetos sociais, analisados mais adiante, e os estabelecimentos prisionais comuns ou as APACs é possível empregar os presos, garantir a continuidade da fabricação dos produtos do mercado da moda e proporcionar uma economia de gastos para as empresas envolvidas. O uso de mão de obra carcerária, portanto, mostra-se aliado à ressocialização dos presos e ao desenvolvimento da indústria da moda, sendo benéfico aos encarcerados, ao mercado, ao governo e à sociedade em geral.</p> <p>&nbsp;</p> 2024-11-27T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Júlia Martins https://periodicos.pucminas.br/index.php/virtuajus/article/view/33416 Quem (não) mata de fome 2024-12-19T08:49:38-03:00 Maria Luiza Murta Santi maria.santi@sga.pucminas.br <p>O presente trabalho tem como enfoque a fome e a mercantilização dos alimentos, com o propósito de abordar questões transversais que permeiam o Direito Penal, e perpassam o Direito como um todo. Para tanto, parte-se da aplicação da Teoria do Crime a fim de investigar, primeiramente, se a morte por privação de alimentos poder ser equiparada ao homicídio, conforme definido no art. 121 do Código Penal Brasileiro. Enfrentada a questão da tipicidade, examina-se ainda as questões relacionadas à antijuridicidade e culpabilidade da inanição, de tal sorte que na análise de cada elemento constitutivo do crime tem-se maior percepção da morte por fome como evento único de seu gênero, uma vez que não é de ordem natural, e tampouco é possível classificá-la como um crime propriamente dito. Para compreender esse fenômeno, recorre-se à perspectiva marxista de Évguiéni B. Pachukanis, abordagem que permite perceber o Direito como ferramenta de limitada capacidade na resolução das questões de justiça e dignidade social, por ser moldado pela luta de classes e sendo, assim, a própria forma do capital. Por fim, a pesquisa se propõe a identificar alguns dos agentes que, embora não sejam considerados transgressores da norma penal, têm participação efetiva na própria existência da morte por fome, conforme se verifica de levantamentos científicos recentes. Desta maneira, demonstra-se que os escritos do autor soviético, especificamente quanto ao Direito Penal, também têm o mérito de apontar a exigência jurídica de se identificar uma responsabilidade estritamente pessoal como chave para compreender que as aparentes contradições levantadas ao longo do estudo são, em realidade, manifestações de uma sistemática que visa, precipuamente, a manutenção da lógica capitalista.</p> 2024-12-19T08:48:32-03:00 Copyright (c) 2024 Maria Luiza Murta Santi